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Mototaxista é condenado a sete anos por morte de vendedor

O mototaxista Carlos Monteiro Miranda, 37 anos, foi condenado pela morte do vendedor ambulante Reginaldo Cruz de Freitas, 35 anos. A pena base aplicada ao réu de 08 anos foi reduzida em menos um ano, por ter o réu confessado o crime sendo por fim fixada e

O mototaxista Carlos Monteiro Miranda, 37 anos, foi condenado pela morte do vendedor ambulante Reginaldo Cruz de Freitas, 35 anos. A pena base aplicada ao réu de 08 anos foi reduzida em menos um ano, por ter o réu confessado o crime sendo por fim fixada em 07 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto. O julgamento foi presidido pelo juiz Edmar da Silva Pereira.

Na sentença foi concedido ao réu o direito de permanecer em liberdade para, caso queira, recorrer da sentença nessa condição até julgamento em 2º Grau. O juiz considerou que o réu é primário, sem antecedentes, ter moradia fixa e trabalho lícito.

A decisão, por maioria dos votos dos jurados, acolheu a tese acusatória do promotor de justiça José Rui Barbosa de ser o réu autor de homicídio simples. Para a acusação o réu desferiu vários golpes de faca, que usava na venda de lanche, e que se excedeu não se encaixando nas circunstâncias prevista em lei para a legítima defesa.

O defensor público Alessandro Oliveira, que atuou na defesa do réu sustentou a tese de legítima defesa própria, e, tecnicamente que o réu foi autor de homicídio privilegiado, por ter o réu reagido após sofrer injusta provocação da vítima. A defesa argumentou que a vítima agrediu fisicamente o réu, por este ter lhe negado um cigarro. Na ocasião, o réu estava trabalhando com a venda de cachorro quente próximo ao carro de lanche do pai da vitima.

Em interrogatório, o réu confessou o crime, alegando que foi agradido e provocado pela vítima. A versão do réu foi a de que após ser agredido com um tapa no rosto, aplicou cinco golpes de faca em várias partes do corpo da vítima.

Uma testemunha ocular, moradora da área onde ocorreu o crime, disse que estava saindo de casa para comprar ingredientes de sua venda de tapioca. Segundo a depoente, o réu cobrava da vítima uma dívida de cigarros pendentes, gerando discussão que evolui para desforço físico.

O crime ocorreu por volta das 04h da madrugada do dia 03/10/2011, próximo ao carro de lanche do pai da vítima, localizado na Avenida Pedro Miranda, Bairro Pedreira, em Belém. O réu também mantinha um carrinho de lanche a poucos metros do lanche do pai da vítima.

(Com informações do TJPA)

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