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Justiça determina que Prefeitura de Belém instale semáforos com sinais sonoros

Em julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou à Prefeitura de Belém e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana d

Em julgamento de uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), o juiz Raimundo Santana, da 5ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou à Prefeitura de Belém e à Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém (Semob) que instale semáforos com sinais sonoros para a garantir a acessibilidade das pessoas que possuem deficiência visual.

A decisão foi expedida no último dia 5 de abril. Nela, o juiz acolheu os pedidos do promotor de justiça Waldir Macieira, da 1ª Promotoria de Justiça de Defesa da Pessoa com Deficiência e Idosos e Acidente do Trabalho da Capital, que vem cobrando do poder público municipal o cumprimento da lei municipal número 8.318/2004 e da lei federal número 10.098/2000, as quais tratam da mobilidade urbana, especialmente a acessibilidade das pessoas com deficiência. Desde 2010 o MPPA vem requerendo à Prefeitura o cumprimento da legislação.

Apesar de reconhecer a relevância do pedido do MPPA, o juiz Raimundo Santana alegou que não pode impor o cumprimento imediato da obrigação por parte do poder público municipal, por isso, a Prefeitura e a Semob deverão incluir nos seus respectivos orçamentos, para ano de 2019 e, se necessário, também para ano de 2020, em rubricas apropriadas, o valor suficiente para instalar os instrumentos de sonorização nos 350 pontos com semáforos (cruzamentos de vias) que foram identificados pela Coordenadoria de Controle de Tráfego da Semob.

As verbas deverão contemplar a ampliação desse tipo de serviço, com a implantação dos instrumentos sonoros para outros pontos da cidade, que não foram identificados pela Prefeitura e Semob, garantindo a acessibilidade e segurança às pessoas com deficiência visual. Desse modo, o prazo máximo para o total cumprimento da lei municipal nº 8.318/2004 não poderá ultrapassar o ano civil de 2020. O descumprimento da obrigação de fazer ora estabelecida implicará em multa, cujo valor será estipulado oportunamente, se necessário.

Através de nota, a prefeitura de Belém informou que a Superintendência Executiva de Mobilidade Urbana de Belém está analisando a decisão judicial para tomar as medidas cabíveis.

(Com informações do MPPA)

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