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Investigados por fraude, ex-diretores do Detran terão que devolver mais de R$ 20 milhões

Quatro servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) são alvos de ação de improbidade administrativa por irregularidades em licitações. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deu entrada na Justiça, na sexta-feira (20), em um

Quatro servidores do Departamento de Trânsito do Estado do Pará (Detran/PA) são alvos de ação de improbidade administrativa por irregularidades em licitações. O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) deu entrada na Justiça, na sexta-feira (20), em uma Ação Civil Pública (ACP) que pede a indisponibilidade de bens dos envolvidos, no valor de R$ 20 milhões.

Segundo o MP, os investigados são: os ex-diretores-gerais, Walter Wanderley de Paula Pena e Agostinho Queiróz Soares; o procurador jurídico do órgão à época; além da pregoeira e presidente da Comissão Permanente de Licitação do órgão, Patrícia Regina Leotty da Cunha.

A filial da empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA, que prestava serviços ao Detran/PA de forma irregular, sem nenhuma espécie de legalidade na contratação, também é denunciada no processo.

A ação, com pedido de medida liminar de indisponibilidade de bens, foi proposta pelo 1º Promotor de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e Moralidade Administrativa do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), Daniel Henrique Queiroz de Azevedo.

FRAUDE EM PROCESSO LICITATÓRIO

Os quatro servidores, que exerciam cargos de confiança no órgão, são acusados de fraudarem processo licitatório na autarquia, agindo de forma ilegal para realizar a dispensa de licitação para a contratação da empresa Servi-San Vigilância e Transporte de Valores LTDA, que passou a prestar serviços para o Detran/PA sem nenhum instrumento legal que justificasse a contratação.

Segundo o promotor, a indisponibilidade dos bens objetiva garantir o ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos paraenses no valor total de R$ 20.810.810,07.

INVESTIGAÇÕES

As investigações iniciais das irregularidades foram apontadas durante a instrução de dois inquéritos civis fundamentados no artigo 24, da Lei Federal 8.666/93 (Lei Geral de Licitações), que apuraram as dispensas de licitação nº 2/2013 e nº 15/2013, para a prestação de serviços de guarda e vigilância armada dos prédios e áreas de propriedade do Estado do Pará, sob utilização do Detran.

A ACP decorreu da conclusão dos dois inquéritos, que tramitaram nas 1ª e 4ª Promotorias de Improbidade Administrativa do MPPA, respectivamente o de número 000177-116/2013, que apurou a dispensa de licitação 2/2013, resultando no contrato “emergencial” nº 17/2013 da empresa Servi-San no Detran, e o de nº 0022132-116/2013, instaurado para apurar a celebração da dispensa nº 15/2013, que resultou no contrato emergencial 64/20213, na autarquia.

Os dois procedimentos, que já estavam instruídos com diversos documentos, foram reunidos e juntados a outras documentações e provas, que resultaram na ação interposta pelo 1ª Promotoria de Patrimônio e Moralidade Administrativa.

A constatação das irregularidades na contratação da empresa de vigilância e da fraude aos cofres públicos foi confirmada com a ajuda da análise da assessoria técnica do Ministério Público do Estado, especializada em licitações.

Segundo Daniel Azevedo, “na análise detalhada, minuciosa e brilhante, feita pela Assessoria Técnica Especializada do Ministério Público, por meio da Nota nº 03- 2018/PJDC/DPP/MA”, ficou constatada que nenhuma das referidas contratações emergenciais foram fruto de dispensas justificadas e legalmente fundamentadas, pois decorreram de “urgências fabricadas”, por atos dos administradores do Detran/PA, à época, com auxílio de servidores da procuradoria jurídica e da comissão de licitação do órgão.

LEI DE LICITAÇÕES

A Lei Geral de Licitações autoriza a dispensa ou inexigibilidade de licitação em casos de emergência ou calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança das pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 dias consecutivos e ininterruptos.

Porém, de acordo com a denúncia, as dispensas nº 2/2013 e nº 15/2013 que constam no órgão, e os contratos emergenciais delas decorrentes, não foram resultados de situações imprevisíveis e emergenciais.

“O que se percebe com a evolução do processo licitatório nº 2012/411257, é que não houve o mínimo cuidado para tratá-lo com a celeridade devida, ficando parado em alguns setores por mais de 30 dias, para um mero despacho, o que ocorreu principalmente quando estava sob os cuidados da Comissão Permanente de Licitação, com a pregoeira Patrícia Regina Leotty da Cunha, ou no setor jurídico do Detran, com o procurador-chefe”, ressalta Daniel Azevedo.

Na ação, o promotor destaca ainda que os certames para serviço de vigilância geralmente são tumultuados, por conta do alto valor envolvido e da forte pressão do sindicato que representa as empresas.

“São comuns e previsíveis os pedidos de esclarecimentos e impugnações, o que deixa inconteste o fato de que faltou um mínimo de planejamento e priorização nas contratações que foram objeto de apuração”, diz.

Na ação o promotor também argumenta que causa "estranheza” o imbróglio que foi criado em torno da modalidade de licitação a ser escolhida no Detran/PA, já que desde no ano de 2003, por força do Decreto Estadual nº 0199/200313 , a prioridade é que os órgãos do Estado do Pará utilizem a modalidade pregão para a aquisição de bens e serviços comuns, sendo o serviço de vigilância e segurança ostensiva, taxado como comum no item “30” do Decreto.

Ainda de acordo com o promotor, em 2008, o Decreto Estadual 967/200814 tornou o Pregão Eletrônico a modalidade de licitação obrigatória para a aquisição de bens e serviços comuns, não havendo, portanto, no ano de 2012/2014, quando foi feita a contratação da empresa, motivo para questionamento por parte do setor de licitação, quanto a modalidade a ser adotada.

Confira aqui a ação na integra

(Com informações do MPPA)

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