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FGTS é liberado para a compra de próteses

O presidente Michel Temer assinou ontem um decreto que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de hoje. Pelo texto,

O presidente Michel Temer assinou ontem um decreto que autoriza que pessoas com deficiência saquem o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) para compra de órteses e próteses. O decreto será publicado no Diário Oficial da União de hoje.

Pelo texto, a Caixa Econômica Federal, que opera o fundo, terá de editar em até 120 dias, atos para criar normas para os saques. O decreto prevê que trabalhadores com deficiência podem resgatar os recursos desde que apresentem laudo médico.

Hoje, o FGTS só pode ser sacado em caso de demissão quando não há justa causa. Outras situações, como doenças graves, fechamento da empresa e fim do contrato também possibilitam o saque. O governo de Michel Temer tem mirado o FGTS como uma forma de injetar recursos na economia. No início do ano passado, liberou o saque de contas inativas em 31 de dezembro de 2015.

Com a nova lei trabalhista, em vigor desde novembro, conferiu ao empregado metade da multa do FGTS -20% dos 40% sobre o total depositado pelo empregador no fundo- e saque de 80% do saldo do fundo em caso de demissão em comum acordo.

SITUAÇÕES NAS QUAIS VOCÊ PODE SACAR O FGTS

  • Demissão sem justa causa;
  • Término do contrato de trabalho por prazo determinado;
  • Rescisão do contrato por extinção da empresa, fim das atividades, fechamento de estabelecimentos, falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
  • Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
  • Aposentadoria;
  • Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando for decretada situação de emergência ou o estado de calamidade pública;
  • Suspensão do trabalho avulso;
  • Falecimento do trabalhador;
  • Idade igual ou superior a 70 anos;
  • Portador de HIV (trabalhador ou dependente);
  • Neoplasia maligna, como câncer e tumores, do trabalhador ou dependente;
  • Estágio terminal em decorrência de doença grave, do trabalhador ou dependente;
  • Permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS;
  • Permanência da conta vinculada por três anos ininterruptos sem crédito de depósitos;
  • Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.

(Folhapress)

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