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Pagamento de multas pode ser feito no cartão de crédito

O Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran-PA) publicou, no Diário Oficial de ontem (6), a Portaria Nº 1058/2018, que normatiza a implantação do sistema de parcelamento de multas com utilização do cartão de crédito. A partir de agora o pagamento

O Departamento Estadual de Trânsito do Pará (Detran-PA) publicou, no Diário Oficial de ontem (6), a Portaria Nº 1058/2018, que normatiza a implantação do sistema de parcelamento de multas com utilização do cartão de crédito. A partir de agora o pagamento parcelado de multas, impostos e outros débitos incidentes sobre veículos poderá ser feito com cartão de crédito ou débito.

A portaria define, ainda, os procedimentos para o credenciamento de empresas que vão para implantar o sistema informatizado de gestão de pagamentos. O pagamento deve garantir a imediata regularização da situação do veículo. De acordo com a portaria, as empresas credenciadas devem dispor da estrutura necessária para viabilizar o pagamento, disponibilizando aos infratores ou proprietários de veículos alternativas para quitar seus débitos à vista ou em parcelas mensais.

IPVA com desconto para placas 05 a 35 até segunda

Até a próxima segunda-feira (9) proprietários de veículos com finais de placas 05 a 35, que não tenham multas de trânsito, poderão garantir descontos no pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). O licenciamento dos veículos com esses finais de placas no Detran será feito até 8 de junho.

Os descontos são de 15% sobre o valor do imposto para quem está há dois anos sem multa; 10% para quem não recebeu multas no ano passado e 5% nas demais situações. Há três opções de pagamento do IPVA: antecipação em parcela única, com desconto; parcelamento em até três vezes antes do vencimento, sem desconto, ou pagamento integral juntocom o licenciamento do Detran.

Após a data do licenciamento, o pagamento será feito com acréscimo de multas e juros. O contribuinte poderá acessar o portal da Sefa, consultar o valor do imposto e emitir o Documento Estadual de Arrecadação (DAE), para pagamento em quota única ou parcelado.

(Leidemar Oliveira/Diário do pará)

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