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Eleitores já podem tirar o título com seu nome social

Depois de passar por constrangimentos na hora de votar porque a orientação sexual não condizia com a imagem do documento civil, a funcionária pública transexual Isabella Santorinne, de 27 anos, a partir de agora, tem o nome social e identidade de gênero n

Depois de passar por constrangimentos na hora de votar porque a orientação sexual não condizia com a imagem do documento civil, a funcionária pública transexual Isabella Santorinne, de 27 anos, a partir de agora, tem o nome social e identidade de gênero no título eleitoral.

A mudança ocorreu na tarde de ontem, em Belém, devido à resolução (nº 23.562 de 22 de março de 2018) do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que possibilita a inclusão do nome social de travestis e transexuais no cadastro e atualização do título já para o pleito deste ano.

Edson Costa, diretor geral do TRE/PA, explica que a resolução, em vigor na terça-feira (3) em todo o país, foi aprovada em sessão administrativa do pleno do TSE no dia 1º de março. “A medida é um avanço, pois o objetivo é garantir o exercício do voto de acordo com os princípios da cidadania e igualdade da pessoa humana”, diz.

No Pará, não há dados da população trans e travesti que será atingida com as modificações, mas, de acordo com Michell Durans, secretário de Estado de Justiça e Direitos Humanos, desde 2013, pelo menos 1 mil pessoas possuem a carteira social no Pará. A mudança passa a valer para o pleito deste ano. E, para que isso ocorra, o eleitor não precisa apresentar nenhum documento que venha validar a opção. É necessário apenas apresentar um documento oficial com foto, como qualquer eleitor.

“É ruim chegar à zona eleitoral para votar, me olharem e verem uma pessoa do gênero feminino e me chamarem de senhor. Saber que no título vem somente o nome social e a identidade de gênero, para a gente, é uma grande vitória”, avalia Isabella.

Pessoas que desejam votar em 2018 com seu nome social devem fazer essa opção dentro do prazo estabelecido: de 3 de abril a 9 de maio. O mesmo vale para o eleitor que desejar concorrer nestas eleições com sua candidatura contabilizada na cota do gênero com o qual se identifica.

(Michelle Daniel/Diário do Pará)

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