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Conheça seus direitos na conta poupança

A poupança é a escolha de investimento feita por mais de 60% dos brasileiros, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em 2017. Apesar da preferência, o consumidor deve fi

A poupança é a escolha de investimento feita por mais de 60% dos brasileiros, segundo levantamento do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e da Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em 2017. Apesar da preferência, o consumidor deve ficar atento aos seus direitos no momento da contratação e manutenção da conta. A principal regra é a proibição de cobrança de taxas de manutenção.

Diferente das contas correntes convencionais, a conta poupança não pode ser cobrada por taxas como tarifas de emissão de cheques ou de transferências eletrônicas. De modo geral, a poupança é criada com o objetivo de se manter uma reserva financeira que poderá ser utilizada futuramente.

REGRAS

O advogado especialista em direito do consumidor Gustavo Pinheiro da Silva explica que há uma série de regras gerais que regulamentam o funcionamento da conta poupança de qualquer instituição financeira a que estiver vinculada. Tais medidas estão previstas na Resolução 3.919/2010 do Banco Central do Brasil (BCB).

Independentemente delas, que devem ser respeitadas por todos os bancos autorizados pelo BCB a funcionar, o advogado alerta para a possibilidade de regras próprias das instituições que oferecem a possibilidade de abertura da conta. Para estes casos, ele recomenda a leitura atenta do contrato. “Pode ocorrer limite de saque dependendo de cada instituição. Por isso, todo o contrato tem de ser lido para que não se corra o risco de cair em armadilhas”. Ao lado, o especialista dá orientações quanto aos direitos do consumidor no que diz respeito à conta poupança.

SAIBA MAIS

  • Não é permitido cobrar taxas de manutenção ou administrativas sobre contas poupanças.
  • As contas poupanças que tenham saldo até 40 salários mínimos são impenhoráveis. O que significa dizer que, mesmo que o proprietário da conta esteja devendo, não poderão ser realizados saques da poupança sem a devida autorização.
  • Mesmo que o consumidor tenha uma conta corrente convencional viculada à conta poupança, não é permitida que a instituição financeira faça retiradas da poupança do cliente para quitação de dívidas com cheque especial, por exemplo. Caso isso seja realizado, o consumidor tem direito a pedir ressarcimento do valor em dobro.
  • Não é permitido que a instituição financeira só possibilite a abertura da conta poupança se a mesma for vinculada a uma conta corrente convencional. Tal exigência configura venda casada, prática proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.
  • Não é necessário comprovar renda para abrir uma conta poupança.

Fonte: Gustavo Pinheiro da Silva – advogado especialista em direito do consumidor.

SERVIÇO

Serviços essenciais e gratuitos garantidos a clientes de contas poupança.

  • Fornecimento de cartão com função movimentação;
  • Até 2 saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de autoatendimento;
  • Até duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
  • Até 2 extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos trinta dias;
  • Realização de consultas pela internet.
  • Fonte: Resolução nº 3.919, de 25 de novembro de 2010 - Banco Central do Brasil.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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