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Justiça obriga governo e prefeitura a garantirem leito para paciente idosa

A Justiça paraense concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o governo do Pará e a prefeitura de Belém se responsabilizem pela imediata transferência de uma paciente idosa, de 71 anos, da Unidade de Pront

A Justiça paraense concedeu liminar requerida pelo Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) e determinou que o governo do Pará e a prefeitura de Belém se responsabilizem pela imediata transferência de uma paciente idosa, de 71 anos, da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Icoaraci, para um hospital de referência em hemodiálise.

A liminar foi concedida pela juíza de Direito, Kédima Pacífico Lyra, da 1ª Vara de Execução Fiscal de Belém. Caso Estado e município desobedeçam a determinação, será atribuída multa cominatória de mil reais, até o limite de R$ 50 mil. A decisão também prevê a possível adoção de prisão das autoridades, em caso de desobediência.
Poder Omisso

O promotor ingressou com mandado de segurança por abuso de autoridade e por omissão, pedindo o bloqueio e o sequestro de verbas públicas no valor de R$50 mil, contra o Secretário Municipal de Saúde, Sérgio Amorim Figueiredo, e Secretário Estadual de Saúde, Vitor Manuel Jesus Mateus, para garantir à idosa de 71 anos um leito de UTI para tratamento em hemodiálise.

De acordo com o promotor Sávio Brabo, autor do pedido, a paciente é portadora de insuficiência renal aguda e necessita com urgência de procedimento de diálise e hemodiálise, pois corre risco de morte, conforme atesta o laudo médico anexado ao requerimento feito à Justiça

Segundo Oriene de Souza Macedo, filha da paciente, a mãe está internada na UPA de Icoaraci desde o dia 12 de março, e necessita de leito UTI Adulto Tipo II, para realizar o procedimento de diálise e hemodiálise.

A idosa já havia sido cadastrada na Central de Leitos dede o dia 12 de março. No dia, 13, Oriene procurou o Ministério Público de Icoaraci para tentar que a mãe fosse transferida para hospital de referência, onde pudesse ser feito o tratamento, sendo que a busca pelo MMPA gerou a instauração da Notícia de Fato n. 001296-131/2018, no órgão.

A promotoria de Justiça de Icoaraci chegou a oficiar a Secretaria Municipal de Saúde, no mesmo dia, para a adoção de providências em relação ao leito para a paciente, com a máxima urgência, tendo em vista a garantia do direito à saúde, preconizado no artigo 196 da Constituição Federal.

Porém, em virtude da omissão das autoridades de saúde estadual e municipal, os parentes da idosa voltaram a procurar o plantão do Ministério Público, nos dias 17 e 18 de março, em Belém, cabendo ao Promotor de Justiça Sávio Brabo ingressar com mandado de segurança contra o Estado do Pará e o Município de Belém, por abuso de autoridade e por omissão, requerendo o bloqueio e o sequestro de verbas públicas no valor de R$ 50 mil reais, de cada um dos citados.

(Fonte: MPPA)

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