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Neste Dia do Consumidor, saiba 10 direitos que você tem

O grande marco na defesa dos direitos de quem consome se deu quando, ainda em 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou em favor de o consumidor ter direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. A data do discurso

O grande marco na defesa dos direitos de quem consome se deu quando, ainda em 1962, o então presidente dos Estados Unidos, John Kennedy, discursou em favor de o consumidor ter direito à segurança, à informação, à escolha e a ser ouvido. A data do discurso, 15 de março, foi a escolhida para que, desde 1983, seja comemorado o Dia Mundial dos Direitos do Consumidor. No Brasil, porém, a grande referência ao direito dos compradores nasceu apenas em setembro de 1990 a partir da Lei nº 8.078, que institui o Código de Defesa do Consumidor (CDC).

O documento é, ainda hoje, o principal orientador para a garantia dos direitos de clientes. “Hoje, as pessoas estão muito mais atentas. Acredito que isso de deve às próprias redes sociais, que possibilitam a maior circulação de informações”, destaca a advogada na área cível Bianca Lobato. Além de dar mais voz aos consumidores, a internet também possibilita que o indivíduo se abasteça de informações importantes antes de efetuar uma compra em determinados sites ou mesmo em lojas físicas.

Bianca aponta que algumas plataformas podem ser importantes para que o consumidor aprenda a identificar possíveis propagandas enganosas e evite ser vítima de fraudes. “Há sites que listam as empresas mais confiáveis (www.consumidor.gov.br) e no site do Procon de São Paulo também é possível encontrar o contrário: uma lista com as 50 empresas que devem ser evitadas”, recomenda. “Essas são plataformas confiáveis. Então, é sempre bom fazer uma pesquisa antes.”

A médica Sanja Oliveira pesquisa sobre seus direitos para cobrá-los. (Foto: Ricardo Amanajás/Diário do Pará)

CURIOSIDADE

Ciente dos seus direitos enquanto consumidora, a médica anestesiologista Sanja Oliveira costuma ficar atenta para não ser lesada. “Fui comprar um arroz no supermercado e percebi que estava fora da validade. Imediatamente comuniquei o setor, mas também fiz questão de falar com a gerência sobre o caso”, lembra. Ela conta que, para se manter atualizada sobre os direitos previstos para quem compra, já teve a curiosidade de ler o CDC. “Como já pesquisei na internet, eu tenho uma noção básica dos direitos”, comenta. “Acho fundamental o consumidor saber quais são. Se a pessoa está no seu direito, tem de exercê-lo”.

DICAS

Comprovantes

É recomendável guardar os comprovantes das compras realizadas. No caso daquelas realizadas via WhatsApp, comum em lojas virtuais, recomenda-se fazer uma imagem da tela (print). Isso é válido como prova para posterior cobrança.

Denúncias

Em caso de fraude, é possível realizar uma denúncia na Delegacia de Polícia do Consumidor (Decom). Em Belém, a Decom fica na rua Avertano Rocha, 417. Também é possível buscar auxílio e esclarecer dúvidas sobre o direito do consumidor no Procon, que fica na trav. Lomas Valentinas, 1150.

(Cíntia Magno/Diário do Pará)

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