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Ministério Público requer ações da Prefeitura de Belém voltadas a feiras e mercados

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Belém para que esta elabore uma política urbana, específica sobre a ordenação, organização e fiscalização sanitária contínua nas feiras da Brasíli

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) propôs uma ação civil pública contra a Prefeitura Municipal de Belém para que esta elabore uma política urbana, específica sobre a ordenação, organização e fiscalização sanitária contínua nas feiras da Brasília e Beira Mar, localizadas no Distrito do Outeiro. A 2ª promotora de Justiça Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, Sinara Lopes Lima, assina a ação. A informação foi divulgada nesta terça-feira (13).

A ação visa que haja uma ordenação com a definição do espaço físico a ser ocupado por cada feirante e a organização garanta o cadastro dos feirantes, concessão da permissão, entrega e exija a utilização de barracas padronizadas e vestuário e equipamentos adequados, bem como desenvolva e implemente uma política de educação ambiental junto aos feirantes, disponibilizando depósitos ou contêineres seletivos para disposição dos resíduos sólidos produzidos pelos mesmos, em local de fácil acesso.

Em 27 de agosto de 2012, a Promotora de Justiça Viviane Veras de Paula, da 1ª Promotoria de Justiça Cível, de Defesa Comunitária e Cidadania de Icoaraci, expediu uma recomendação à Prefeitura de Belém para que adotasse as devidas providências supracitadas.

A Promotora de Justiça Sinara Lopes, em 2015, recebeu o relatório de vistoria técnica do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público, que averiguou as irregularidades na comercialização clandestina de produtos de origem animal nas feiras livres do distrito de Outeiro.

Entre as principais infrações praticadas nas feiras da Brasília e da Beira Mar no Distrito de Outeiro estão: manipulação de alimentos sem carteira de saúde válida e comercialização de alimentos sem alvará sanitário; venda de produtos perecíveis em condições precárias de higiene e vendedores utilizando equipamentos de difícil higienização e sem vestuários devidos; venda de pescados sem refrigeração e em condições precárias de higiene; venda de produtos perecíveis sem refrigeração e falta de higiene; acúmulo de lixo em vias públicas e ausência de fiscalização pelo poder público municipal.

“A existência das feiras livres citadas, nas condições descritas, viola as regras de direito urbanístico, a legislação sanitária, direito à saúde, e legislação ambiental, provocando danos ao meio ambiente tão graves que dificilmente seria possível descrevê-los em tão poucas linhas”, adverte a promotora de justiça da ação civil pública, Sinara Lopes Lima.

A ação requer o cumprimento pela Prefeitura Belém, no prazo de três meses, de obrigações, como a elaboração e apresentação à Justiça de política urbana específica sobre a ordenação e organização das feiras da Brasília e Beira Mar e, no mesmo prazo, elaborar e executar um plano de fiscalização sanitária contínua das feiras.

A prefeitura deverá ainda desenvolver e implementar, no prazo de quatro meses, uma política de educação ambiental, junto aos feirantes. O Ministério Público pede ainda na ação que no prazo de um mês sejam disponibilizados depósitos e/ou contêineres seletivos para disposição dos resíduos sólidos produzidos pelos feirantes, em local de fácil acesso, bem como definida uma forma de prestação eficiente, contínua, regular e funcional do serviço público de limpeza urbana, coleta e destinação adequada dos resíduos sólidos produzidos.

O DOL entrou em contato com a Prefeitura de Belém e aguarda retorno.

(Com informações do MPPA)

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