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Ministério Público processa Estado do Pará e município para garantir a internação de bebê

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotoria de Justiça de Marituba, ingressou com Ação Civil Pública contra o município e contra o Estado do Pará, para garantir a internação e a cirurgia de um bebê de apenas um mês. Ângelo Miguel

O Ministério Público do Estado do Pará (MPPA), através da promotoria de Justiça de Marituba, ingressou com Ação Civil Pública contra o município e contra o Estado do Pará, para garantir a internação e a cirurgia de um bebê de apenas um mês.

Ângelo Miguel Borcem Nunes nasceu no dia 14 de fevereiro, no Hospital Divina Providência, em Marituba, recebendo alta no dia seguinte. Entretanto, após sete dias, o bebê passou a apresentar um quadro de vômitos sucessivos, sem melhoras, fazendo com que a mãe o levasse de volta ao hospital para tratamento.

No decorrer do atendimento, a equipe médica acabou detectando a necessidade de cirurgia pediátrica, em hospital que dispusesse de UTI-Neonatal para o bebê. Entretanto, apesar dos esforços de médicos, enfermeiros e técnicos, o hospital não conseguiu a transferência e a internação da criança para um hospital que dispusesse de recursos necessários para a cirurgia.

No documento entregue ao juizo, o 2º Promotor Titular de Justiça de Marituba, Paulo Ricardo de Souza Bezerra, argumenta que a ação tornou-se necessária pois, mesmo com todos os cuidados médicos dispensados à criança, o Hospital Divina Providência não dispõe de recursos técnicos e suportes médicos necessários para a cirurgia e a manutenção da vida do bebê, através de uma UTI-Neo Natal. “Torna-se inquestionável compreender que a ação é necessária, apesar dos cuidados médicos que foram destinados ao bebê, em virtude de sua frágil saúde e por não estar se alimentando adequadamente", diz.

Segundo informações repassadas pelo hospital, Ângelo Miguel nasceu com apenas 2.670 gramas. Porém, já em exame datado de 05 de março de 2018, apresentou o peso de 2.505 gramas, tendo perdido então 165 gramas desde que começou a apresentar vômitos excessivos. Em virtude da indicação cirúrgica devido à piora do quadro, o bebê foi colocado pela direção do hospital na fila de espera da Central de Leitos do Estado. No entanto, apesar do esforço da equipe técnica, o Divina Providência não conseguiu transferir o paciente para um hospital onde houvesse leito que dispusesse de cirurgia pediátrica e Unidade de Terapia Intensiva Neonatal (UTIN). “Uma vez que nosso hospital não dispõe desses serviços, solicitamos com a máxima brevidade a transferência deste paciente, para evitar o agravamento do quadro, onde já se percebe piora progressiva”, dizia o laudo assinado pelo médico pediatra Maurício Leonardi da Silva Dias.

Na ação o promotor também destaca a situação sócio- econômica em que se encontra o bebê. "Trata-se de criança sem plano de assistência à saúde de natureza privada, sendo integrante de família carente de recursos financeiros, exclusivamente usuária do Sistema Único de Saúde (SUS), não tendo, portanto, como ser tratado na rede privada, mas tão somente em hospitais públicos ou conveniados com o Sistema".

O promotor solicitou ainda a execução da decisão judicial com prioridade absoluta, além do arbitramento de multa aos requeridos, no valor de mil reais, por dia de atraso no cumprimento da ordem liminar.

“É indeclinável reconhecer que a criança Ângelo Miguel Borcem Nunes não pode ficar à mercê da omissão dos requeridos (Estado do Pará e município de Marituba), e que os réus devem disponibilizar o efetivo e integral tratamento de saúde ao bebê. Não há dúvida de que se trata de obrigação dos réus cumprirem os ditames constitucionais, assegurando e respeitando os direitos fundamentais da criança”, argumenta o promotor.

A Secretaria de Estado de Saúde Pública (Sespa) informou, através de nota, que ainda não foi notificada.

A Prefeitura Municipal de Marituba, por meio da Secretaria Municipal de Saúde – SESAU, informou, através de nota, que o processo de internação/transferência do infante bebê, o qual foi solicitado pelo departamento competente do Hospital Divina Providência, está aguardando liberação de leito em UTI NEO, segundo informações da Central de Leitos Belém/DERE/SESMA, e que o Hospital Santa Casa, que atende ao perfil solicitado, informou ainda não haver leito disponível até o momento.

A nota afirma ainda que o Departamento de Regulação de Marituba não tem gerência sobre os processos hospitalares do Hospital Divina Providência, sendo desta forma regulado pela Central de Leitos de Belém, contudo a Prefeitura Municipal de Marituba tem se empenhado em acompanhar e ajudar a buscar uma solução para esta necessidade tão importante que é salvaguardar a vida e a saúde do recém-nascido em questão.

A Prefeitura de Marituba também informou que a Procuradoria Geral do Município não recebeu nenhuma ação referente a este caso até o momento.

(Com informações do MPPA)

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