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Ex-prefeito de Parauapebas e servidores são condenados

O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Parauapebas, condenou ontem o ex-prefeito, Valmir Mariano, e ex-servidores do município, além de uma empresa de contabilidade, a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões, por fraude à

O juiz Manuel Carlos de Jesus Maria, da Comarca de Parauapebas, condenou ontem o ex-prefeito, Valmir Mariano, e ex-servidores do município, além de uma empresa de contabilidade, a devolverem aos cofres públicos o equivalente a R$ 3,4 milhões, por fraude à lei de licitações. Segundo a ação popular, a contratação direta dos serviços de assessoria em contabilidade prestados pela Empresa Pillares foi ilegal porque não se enquadra nas hipóteses de inexigibilidade de licitação.

Em suas peças contestatórias, os réus alegaram que o ato de inexigibilidade de licitação foi instruído através de documentos que justificam a contratação direta da Empresa Pillares. Além disso, segundo eles, não houve prejuízo ao erário, já que o serviço foi devidamente prestado.

Em sua decisão, o magistrado ressaltou que, em regra, a contratação de serviços técnicos especializados é efetivada mediante licitação, preferencialmente na modalidade de concorrência. “Os fatos havidos em sua inteireza demonstram que a edilidade dispõe de corpo técnico contábil qualificado, com uma quantidade razoável de servidores concursados para prestar ao município o assessoramento orçamentário que necessita, não havendo fundamento para realizar contratação direta por inexigibilidade de licitação de serviços contábeis que não demandam nenhuma singularidade (...)”.

A Empresa Pillares, junto do ex-prefeito, Valmir Mariano, e de ex-servidores do município que participaram ativamente da contratação, terão de devolver o valor de R$ 1.740.000,00, de forma atualizada, ao município de Parauapebas, além de multa civil de R$ 1.740.000,00, a contar da publicação da sentença e acrescida de juros a contar da citação. A prefeitura também terá de rescindir todos os contratos com a Empresa Pillares formalizados posteriormente ao ajuizamento desta ação e que não tenham sido objeto de licitação, bem como quaisquer contratos firmados com as demais rés, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 5.000,00, a contar de 5 dias após esta intimação.

(Diário do Pará)

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