A liberação de saque das contas inativas do FGTS completa um ano neste sábado (10). Ao todo, 25,9 milhões de pessoas sacaram R$ 44 bilhões, conseguindo um bom dinheiro extra, mas isso não está mais disponível.
Se você está com saudade disso e precisando de um reforço no bolso, há várias situações em que é permitido por lei sacar o fundo. Veja mais abaixo quais são.
Ainda pode sacar
O prazo para sacar o FGTS inativo acabou em 31 de julho para quase a totalidade das pessoas. No entanto, há uma exceção: trabalhadores que estavam com doenças graves ou presos e que não puderam ir a uma agência da Caixa no período de 10 a 31 de julho ainda podem fazer o saque neste ano. Nos dois casos, é preciso comprovar a situação com atestado médico ou certidão de prisão, e a solicitação poderá ser feita até 31 de dezembro.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores com contrato de trabalho regido pela CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) têm direito ao FGTS. O empregador é obrigado a depositar nessa conta, todo mês, o valor equivalente a 8% do salário.
Também têm direito ao depósito trabalhadores domésticos, rurais, temporários, avulsos, safreiros (operários rurais que trabalham apenas no período de colheita) e atletas profissionais.
Pode sacar o FGTS pelas regras normais
- Se foi demitido sem justa causa
- Se houve rescisão por acordo
- Quem vai comprar a casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Se tinha um contrato por prazo determinado, que terminou
- Se o contrato terminou porque a empresa fechou (vale em caso de extinção total da empresa, de parte de suas atividades ou do fechamento de algum estabelecimento)
- Se o contrato terminou por culpa de ambas as partes (empresa e empregado) ou por força maior (se a empresa é atingida por um incêndio ou enchente, por exemplo)
- Quem se aposenta
- Quem vive em uma área que sofreu algum desastre natural (como enchente ou vendaval)
- Se é um trabalho avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e ele fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Quem tem 70 anos ou mais
- Trabalhador (ou seu dependente) que for portador do vírus HIV
- Trabalhador (ou seu dependente) com câncer
- Trabalhador (ou seu dependente) que estiver em estágio terminal por causa de uma doença grave
- Quem fica três anos seguidos sem trabalhar com carteira assinada
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhadorSaiba quem tem direito ao FGTS
(Com informações do portal UOL)
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