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Tribunal de Justiça nega recurso da Hydro Alunorte

O Tribunal de Justiça do Pará não acatou o pedido de liminar impetrado pela empresa Hydro Alunorte para que as atividades fossem retomadas. A decisão foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior que indeferiu nesta segunda-feira (5). Por decisão do

O Tribunal de Justiça do Pará não acatou o pedido de liminar impetrado pela empresa Hydro Alunorte para que as atividades fossem retomadas. A decisão foi do desembargador Leonam Gondim da Cruz Júnior que indeferiu nesta segunda-feira (5).

Por decisão do juiz Iran Ferreira Sampaio, da Comarca de Barcarena, a Hydro Alunorte teve que reduzir a sua produção em 50%, o magistrado justificou que há risco à vida das comunidades envolvidas e à natureza, após a confirmação de vazamento de rejeitos no meio ambiente.

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O desembargador ressaltou que “a suspensão parcial das atividades resulta em prejuízo para a impetrante tanto quanto supostamente tais atividades eventualmente também resultariam em dano ao meio ambiente e, nesta circunstância, observando um lado e outro (...), entendo que não há necessidade de uma medida de urgência nesta ação que não possa aguardar o seu julgamento”.

A Hydro Alunorte está proibida de operar a bacia DSR2, enquanto não obtiver licença de operação. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 1 milhão, além da responsabilização por crime de desobediência e até a decretação da prisão preventiva do responsável pelo descumprimento da ordem.

(Com informações DO TJPA)

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