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Veja restrições para quem é devedor e como tentar sair das dívidas

No ano passado o número de brasileiros que deixou de pagar ou pagou com atraso de 12 meses pelo menos uma conta chegou à proporção de sete a cada dez consumidores, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigent

No ano passado o número de brasileiros que deixou de pagar ou pagou com atraso de 12 meses pelo menos uma conta chegou à proporção de sete a cada dez consumidores, segundo o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e a Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL). Apesar de o País ter atingido, em 2017, a marca de 60 milhões de brasileiros inadimplentes, a inclusão em Cadastros de Proteção ao Crédito pode significar alguns entraves na vida do cidadão.

Membro da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), o advogado Bernardo Mendes explica que a inclusão nas listas como as do SPC ou do Serasa não representa nenhuma violação de direitos. “Ela (inclusão nas listas) representa a caracterização de que uma pessoa não tem o status de bom pagador”, explica. “O Código de Defesa do Consumidor, por exemplo, capitula e permite a inscrição das pessoas em Cadastros de Proteção ao Crédito”.

RESTRIÇÕES

Aliado ao desconforto de ter o nome incluído em tais listagens, a condição de inadimplência pode gerar outros entraves. Bernardo explica que, a partir da promulgação do Código de Processo Civil em 2015, o devedor passou a ter algumas restrições infringidas contra si. Desta forma, foram criados meios para dificultar que o devedor utilizasse de subterfúgios para, ainda que inadimplente, continuasse a manter um padrão de vida que não fosse condizente com a sua situação. “A Justiça já tem prolatado decisões que restringem a saída desse devedor do País, com a retenção de seu passaporte e já há decisões, também, que inibem esse devedor de utilizar seu cartão de crédito e até mesmo de trafegar com seu veículo a partir da retenção da CNH (Carteira Nacional de Habilitação)”, explica. “O devedor já está, hoje, em uma situação de fechamento de cerco. Cada vez mais está sendo compelido a pagar suas dívidas”.

Em 2012, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) também concedeu direito às empresas de consultarem instituições de restrição ao crédito antes de contratar um funcionário. De qualquer forma, Bernardo Mendes ressalta que o empregador tem o arbítrio de estabelecer critérios de seleção. Porém, as decisões dos tribunais precisam ser sempre pautadas pela preservação da dignidade daquele trabalhador. “Se no caso em questão a vaga for para administrador de finanças ou planejador financeiro, existe aí um nexo de justificativa que faz com o candidato que tenha o cadastro ‘azul’ seja favorecido em relação ao candidato que não tem”, diz.

Assim, o advogado reforça que a situação tem de ser analisada de forma ampliada e um detalhe precisa sempre ser respeitado: tal critério em processos de seleção ou mesmo a cobrança promovida pelas empresas com as quais a pessoa tenha débito não podem, em hipótese alguma, promover qualquer tipo de constrangimento ao devedor.

Anúncios em encartes ou publicações em painéis de condomínio, por exemplo, violam tal preceito. O devedor pode ser compelido a pagar, mas deve ter sua imagem protegida. “Qualquer cobrança ostensiva, pública e vexatória pode, sim, ser passível de repreensão e reparação por dano”, esclarece Bernardo.

SEM CONSTRANGIMENTO

O devedor deve ser cobrado de forma pessoal. O que significa dizer que a cobrança deve ser realizada por meio dos contatos pessoais, como telefone residencial ou celular pessoal. O mesmo não é permitido em contatos relacionados ao trabalho do devedor, por exemplo.

O advogado aponta que “qualquer eventual cobrança formalizada no ambiente de trabalho gera constrangimento e o consumidor pode reverter a situação”. Ele não deixará de ser devedor, “mas poderá ter danos reparados em violação à sua imagem em seu ambiente de trabalho”.

Quando realizada de forma pessoal e reservada, a cobrança pode se dar de maneira sucessiva e continuada. A partir do pagamento e comprovação do pagamento da dívida, é de responsabilidade do órgão que mantém a restrição retirá-la no prazo exíguo de até cinco dias. Caso não aconteça, o interessado por procurar os órgãos de defesa do consumidor.

Educadora financeira Ana Ferrari. (Foto: Octávio Cardoso/Diário do Pará)

DICAS

Apesar de significar um estado mais crítico, a condição de endividado não se restringe apenas às pessoas que têm o nome incluído em listas de Cadastros de Proteção ao Crédito. A vice-presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin) Ana Ferrari explica que, mesmo com o nome sem restrições, as pessoas que possuem pequenas dívidas parceladas e cujo volume a pagar é muito maior do que a receita, já podem ser consideradas endividadas. Para que não se chegue a esta situação ou para quem deseja sair dela, Ana dá algumas dicas.

EVITE FICAR ENDIVIDADO

1. Faça um diagnóstico da situação financeira uma vez a cada ano
O diagnóstico consiste em, durante o período do 1º ao último dia útil de um mês, anotar tudo o que se gasta, até mesmo os pequenos custos com lanches, gorjetas, etc. Deve-se anotar os gatos de todos os membros da família, pois só assim se alcançará o cenário real do total de despesas.

2. Reúna a família para que cada membro estipule metas pessoais
Já com o diagnóstico em mãos, reúna a família para que cada membro determine um sonho que deseja realizar. Apesar de pessoais, tais metas precisam ser estabelecidas em consenso. Se possível, cada membro deve estabelecer três metas: uma para ser alcançada a curto prazo (até um ano); uma a médio prazo (a partir de um ano) e uma a longo prazo (até 10 anos)

3. Elabore um orçamento
Feito isso é chegada a hora de unir o diagnóstico e as metas em um orçamento familiar. Nesse momento a família identificará o que tem de receita (ganho mensal) e deste valor geral deverá diminuir o montante estabelecido para a reserva que garantirá o alcance das metas estabelecidas. Após a retirada do valor para as metas, será necessário adequar o restante às despesas. Busque reduzir os gastos até que se encaixem no montante disponível. No geral, é possível reduzir até 30% dos gastos

4. Faça uma reserva para emergências
Fora o montante separado para a realização dos sonhos ou metas, procure reservar de 5% a 10% do seu rendimento líquido para imprevistos. Esse percentual deve ser reservado todos os meses para que, diante de uma urgência, você não precise mexer no dinheiro guardado para a realização dos sonhos.

5. Utilize o cartão de forma consciente
Ao utilizar o cartão, tenha o cuidado de não acumular muitas parcelas e observar os juros praticados antes de comprar. Evite ao máximo pagar apenas o mínimo da fatura do cartão, já que os juros de cartões de crédito são os maiores do mercado. Procure manter apenas um cartão de crédito. O ideal é estipular um limite de uso para o cartão de crédito. Recomenda-se não comprometer mais do que 30% do orçamento com o cartão

6. Evite o cheque especial
O cheque especial é outra linha de crédito que mantém taxas de juros muito elevadas. Portanto, o mais recomendado é não utilizá-lo. Mantenha-se fiel ao orçamento traçado pela família

SAIA DO ENDIVIDAMENTO.

1. Faça o diagnóstico e siga seu orçamento familiar
As orientações anteriores servem também para quem já está endividado. É necessário ter o diagnóstico da situação financeira antes de começar a solucionar as dívidas

2. Faça um levantamento das dívidas
Junte ao diagnóstico um levantamento de tudo o que você classifica como dívida. Isso pode ser realizado de casa mesmo através de ligações e até mesmo pela internet. Para quem já está na condição de inadimplente, isso pode ser realizado no site do Serasa (www.serasaconsumidor.com.br). Avalie os juros aplicados para cada uma das dívidas

3. Parta para a negociação
Tendo conhecimento das dívidas e dos juros de cada uma, tente negociar, dando prioridade para as que possuem juros mais elevados

4. Estabeleça metas
A resolução da situação financeira e a quitação de todas as dívidas pode ser uma das metas a serem incluídas no orçamento familiar. Ela deve ser perseguida tal qual outro sonho qualquer estabelecido. Mesmo nessa situação, não coloque a resolução da dívida como a meta única. Estabeleça também outras que sejam de interesse da família (classificando como de curto, médio ou longo prazo) até para que sirvam de motivação.

5. Procure aumentar sua renda
Tente buscar algum trabalho extra que possa compor seu orçamento e ajudar a sair desta situação. Todo mundo tem alguma habilidade que pode ser útil nesse momento, basta descobrir qual é a sua.

Fonte: Ana Ferrari, vice-presidente da Associação Brasileira dos Educadores Financeiros (Abefin).

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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