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Caso Cerpasa está parado no STJ

No final de 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma mudança no regimento para tentar acabar com a prática que fazia com que os pedidos de vista entre os ministros promovessem a protelação do julgamento dos processos, adiando assim o veredito

No final de 2014 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou uma mudança no regimento para tentar acabar com a prática que fazia com que os pedidos de vista entre os ministros promovessem a protelação do julgamento dos processos, adiando assim o veredito final por vários anos. A decisão tomada na época daria aos ministros um período máximo de 90 dias para a Corte Especial retornar à análise do processo.

No julgamento da Ação Penal nº 827, que investiga crimes praticados pelo governador Simão Jatene nas eleições de 2002, no famoso “Caso Cerpasa” (veja mais abaixo), as decisões internas da Corte de Justiça se assemelham ao dito popular: “faça o que digo, mas não faça o que eu faço”. São mais de 13 anos de tramitação - o processo foi autuado em dezembro de 2004 – e até hoje não tem uma decisão.

Considerando o período em que os autos estiveram nas mãos da Justiça paraense, quando Jatene ficou fora do Governo do Pará, são quase 10 anos no Superior Tribunal de Justiça. Caso não seja julgado este ano, as ilegalidades pelas quais Simão Jatene responde podem ser prescritas no início do próximo ano. É que em 1º de abril de 2019 o governador do Pará completará 70 anos e ficará livre de qualquer punição.

Em 29 de outubro de 2015, a Procuradoria Geral da República pediu a condenação de Jatene pela pratica de crimes de corrupção passiva; falsidade ideológica; crimes contra a fé pública; corrupção ativa; e crimes praticados por particular contra a administração.

AÇÃO PENAL

Protocolada na Corte Especial em fevereiro de 2016, a Ação Penal foi sendo adiada por longos períodos de vista solicitados pelos ministros. O primeiro pedido de vista foi feito pela ministra Maria Thereza de Assis Moura. Ela deu voto contrário ao parecer do ministro relator Napoleão Nunes Maia Filho, que decidiu pelo arquivamento do processo, por entender, naquela data, que as acusações estavam prescritas por tempo de tramitação. No final de agosto do ano passado, os 15 ministros mais antigos do STJ, que compõem a Corte Especial, disseram não ao pedido de arquivamento e definiram pelo voto da ministra Maria Thereza de Assis Moura, dando prosseguimento ao julgamento.

Dinheiro apreendido pela PF na Cerpasa. (Foto: divulgação)

Mas, desde então, a tramitação estagnou no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho, que precisa acatar o acordão já publicado e passar o comando da relatoria para a ministra Maria Thereza. Na semana passada o DIÁRIO encaminhou ao STJ um pedido de informações sobre o motivo da demora na tramitação, mas não obteve resposta aos questionamentos.

PREJUÍZO DE R$ 90 MILHÕES AOS COFRES PÚBLICOS

Considerado um dos maiores escândalos tributários na história do Pará ocorrido durante a campanha eleitoral dos tucanos em 2002, o esquema causou prejuízos de mais de R$ 90 milhões aos cofres do Governo do Estado. A ação acusa o governador Simão Jatene de ser o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cervejaria Cerpa S/A, após a concessão de uma anistia fiscal referente a débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços ( ICMS).

Ministro Napoleão Nunes Maia. (Foto: Carlos Moura/Ascom-TSE)

APURAÇÃO

As investigações sobre o caso Cerpasa foram conduzidas pelo Ministério Público Federal (MPF) e pela Polícia Federal (PF). A empresa estava envolta em dívidas por sonegação de ICMS. O crime antecedeu a campanha para o Governo do Estado do Pará, em 2002, quando Jatene concorria à sucessão de Almir Gabriel.

Em contrapartida ao perdão da dívida, o então presidente da Cerpasa, Konrad Karl Seibel, tornou-se um dos principais patrocinadores da campanha de Jatene ao Governo do Estado.

O Ministério Público concluiu que o Estado do Pará foi lesado com o perdão de dívidas de ICMS. A sentença requerida pela Procuradoria Geral da República éde oito anos de prisão.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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