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Mais de 20 presas no Pará podem ter prisão domiciliar para cuidar dos filhos

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuid

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder um habeas corpus coletivo para que mulheres grávidas e mães de criança até 12 anos, que sejam presas provisórias (ainda não condenadas pela Justiça) tenham o direito de ficar em prisão domiciliar para cuidar dos filhos até que tenham o seu caso julgado.

Atualmente, a Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe) tem 21 mulheres presas grávidas e/ou lactantes que podem receber o benefício de acordo a decisão do STF. Elas estão custodiadas na Unidade Materno Infantil (UMI) da Susipe, em Ananindeua, no berçário do Centro de Recuperação Feminino (CRF) em Marabá e também no Hospital Geral Penitenciário (HGP), no município de Santa Izabel.

De acordo com o mais recente levantamento do CNJ (Conselho Nacional de Justiça), 622 mulheres presas em todo o país estavam grávidas ou amamentando até o final de dezembro de 2017. A decisão do STF abrange ainda as adolescentes apreendidas pela Justiça e as mães de filhos com deficiência. Os juízes de primeira instância em todo o país tem 60 dias para cumprir as determinações do Supremo.

"A administração penitenciária está levantando a situação processual dessas 21 mulheres grávidas ou lactantes que estão privadas de liberdade aqui no Pará e já finaliza o estudo psicossocial para encaminhar à Justiça. Toda mulher presa tem um processo criminal que precisa ser analisado individualmente, apesar do habeas corpus ter sido coletivo. O juiz pode conceder ou não a prisão domiciliar. Por termos um quantitativo muito baixo de presas nesse perfil com certeza nós conseguimos encaminhar à Justiça dentro do prazo de 60 dias", explicou Giane Salzer, Diretora de Execução Criminal (DEC) da Susipe.

Não terão direito ao benefício do habeas corpus as presas que tenham cometido crimes com violência ou grave ameaça, ou contra familiares, além de casos considerados "excepcionalíssimos". Estas decisões deverão ser fundamentadas por cada juiz.

(Com informações da Agência Pará)

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