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Use a legislação em seu benefício

O prévio conhecimento das leis pode auxiliar o cidadão a conhecer não apenas as obrigações que deve manter perante a sociedade, mas também a garantia da utilização de direitos que lhe são garantidos. Não é incomum que, por falta de conhecimento, muita gen

O prévio conhecimento das leis pode auxiliar o cidadão a conhecer não apenas as obrigações que deve manter perante a sociedade, mas também a garantia da utilização de direitos que lhe são garantidos. Não é incomum que, por falta de conhecimento, muita gente deixe de aproveitar benefícios a que tem direito.
São “vantagens” garantidas pela lei e que, muitas vezes, são desconhecidas: como a possibilidade de viajar gratuitamente em ônibus interestaduais, suspender os serviços de telefonia durante as férias longe de casa ou mesmo de realizar um exame de DNA de forma gratuita. Para que você não perca a chance de exercer algum direito, o DIÁRIO explica como funciona alguns desses benefícios.

Jovens de baixa renda têm direito a gratuidade em ônibus interestaduais.

Os valores em transporte interestadual de ônibus podem ser integrais ou parciais (Foto: Agência Brasil)

O Decreto 8.537, de 5 de outubro de 2015, assegura ao jovem de baixa renda a reserva de “duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação do serviço convencional de transporte interestadual de passageiros e duas vagas com desconto de cinquenta por cento, no mínimo, no valor das passagens, a serem utilizadas depois de esgotadas as vagas gratuitas”. Dentre os serviços de transporte coletivo atingidos pelo decreto estão tanto o rodoviário, quanto o ferroviário e o aquaviário que atendem a viagens com origem ou destino aos diferentes Estados brasileiros, incluindo o Distrito Federal. Para os efeitos da lei, são considerados jovens de baixa renda as pessoas com idade entre 15 e 29 anos que “pertence à família com renda mensal de até dois salários mínimos, inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico”.

Como fazer

Para ter direito ao benefício, o jovem precisa apresentar a “Identidade Jovem” no ato da solicitação do bilhete. O documento pode ser emitido diretamente pela internet através do site. Será preciso informar o Número de Identificação Social (NIS) e demais dados pessoais. O cartão é gerado na hora e pode ser impresso. Também é possível fazer a emissão através do aplicativo ID Jovem, neste caso o cartão gerado é virtual e não precisa ser impresso.

Idosos também podem viajar de graça em ônibus interestaduais.

O Estatuto do Idoso, regido pela Lei nº10.741/2003, também prevê gratuidade em ônibus interestaduais para pessoas com idade acima de 60 anos. É assegurada a reserva de duas vagas gratuitas por veículo “para idosos com renda igual ou inferior a dois salários mínimos”. Caso as vagas gratuitas forem excedidas, é garantido desconto de 50% no valor das passagens também “para os idosos com renda igual ou inferior a dois salários”.

Para ter acesso ao benefício, o idoso deve solicitar o “Bilhete de Viagem do Idoso” nos próprios pontos de venda das transportadoras, com antecedência de no mínimo três horas em relação ao horário de partida. No momento da solicitação do bilhete ou do desconto do valor da passagem, o idoso deverá apresentar documento de identificação que comprove sua idade e de documentos que comprovem a renda determinada.

Como fazer

A comprovação de renda pode ser realizada através de um dos seguintes documentos: Carteira de Trabalho; contracheque ou documento expedido pelo empregador; carnê do INSS; extrato de pagamento de benefício ou declaração fornecida pelo INSS; documento ou carteira emitida pelas Secretarias Estaduais ou Municipais de Assistência Social.

Mesários têm direito a folga no trabalho.

Todo eleitor, maior de 18 anos, e que esteja quite com a Justiça Eleitoral pode se cadastrar como mesário voluntário. A atividade, que pode ser exercida nos dias em que houver votação desde que haja convocação, garante alguns benefícios.

Os mesários voluntários convocados para trabalhar durante as eleições têm direito a “dispensa do trabalho pelo dobro dos dias de convocação, sem prejuízo do salário” e “crédito nas atividades complementares/extracurriculares” para alunos das universidades conveniadas à Justiça Eleitoral (no Pará, possuem colaboração a Esamaz, Esmac, Uepa e UFPA).

O exercício da atividade de mesário também pode ser considerado como critérios de desempate em concursos públicos e como critério de desempate nos casos de promoção de servidores públicos. É possível inscrever-se como mesário voluntário através do site do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Taxa para emissão da 2º via da identidade é isenta em caso de roubo ou furto

Para ter acesso à nova via gratuitamente é preciso registrar um BO (Foto: Agência Brasil)

A taxa de R$37,13 para emissão da carteira de identidade não é cobrada caso o solicitante se enquadre em três critérios básicos. A emissão é gratuita para as pessoas que irão emitir a 1º via do documento; para pessoas com idade de 60 anos ou mais e para quem for solicitar a 2ª via de documento que tenha sido roubado ou furtado. No último caso, é obrigatória a apresentação de boletim de ocorrência (B.O.) que aponte o roubo ou furto da identidade. O B.O. precisa ser apresentado no prazo máximo de 30 dias desde o ocorrido.

Consumidor pode suspender serviços por tempo sem uso

As resoluções de nº 426/2005 e de nº 477/2007 da Anatel estabelecem que o assinante dos serviços de telefonia fixa, móvel e de TV por assinatura que estiver adimplente, pode solicitar à prestadora o bloqueio do serviço, sem ônus, uma vez a cada 12 meses. A interrupção na prestação do serviço pode ser solicitada pelo prazo mínimo de 30 dias e máximo de 120 dias, sem cobrança de tarifa adicional. A prestadora tem o prazo de 24 horas para atender à solicitação do assinante. A medida pode ser benéfica para quem for viajar nas férias ou passar um período longe de casa por outros motivos.

DNA de paternidade pode ser solicitado de forma gratuita

O programa “Pai Legal”, da Defensoria Pública do Estado do Pará, possibilita que crianças ou adolescentes, residentes no Estado, que não tenham o registro do pai em suas certidões de nascimento e cujo suposto pai esteja vivo, solicitem a realização de exame de DNA de forma gratuita.

Ao procurar a Defensoria, o solicitante do exame é recebido por equipe psicossocial que, além de prestar orientações, convida o suposto pai para possível conciliação. No caso de dúvida, as partes são orientadas a fazer o exame de DNA. A solicitação do exame também pode ser feita pelo suposto pai. Neste caso, a outra parte (da mãe ou do responsável pela criança ou adolescente) também é chamada para conciliação.

Mais informações sobre o programa podem ser obtidas no site da Defensoria Pública ou diretamente no prédio sede da instituição, localizado na Rua Padre Prudêncio, nº 154.

Qualquer cidadão pode viajar em um avião da Força Aérea Brasileira

Qualquer pessoa pode viajar, de graça, em uma aeronave da Força Aérea Brasileira (FAB). O direito é válido para viagens em território nacional e pode ser requerido através de inscrição no Correio Aéreo Nacional (CAN) da localidade onde se deseja embarcar.

Após a inscrição, a viagem fica condicionada à disponibilidade de vagas e de aeronave com destino ao local solicitado. Normalmente, a viagem ocorre em “aproveitamento a alguma missão previamente planejada”. Não há limite para usar as aeronaves da FAB, o interessado só precisa aguardar pela disponibilidade. Em Belém, mais informações sobre a inscrição podem ser obtidas através do telefone 3182-9327.

Fontes: Força Aérea Brasileira; Defensoria Pública do Estado do Pará; Resoluções 426/2005 e 477/2007 da Anatel; Polícia Civil do Estado do Pará; Tribunal Regional Eleitoral do Pará; Estatuto do Idoso (Lei nº10.741/2003); Decreto 8.537/2015 e Caixa Econômica Federal.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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