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Veja quais são os seus direitos nos serviços de telecomunicação

Serviços de telecomunicação como telefonia, internet e TV por assinatura, ainda são os maiores alvos de reclamações dos consumidores na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somente no ano passado, 3.405.697 reclamações foram registradas. Porém,

Serviços de telecomunicação como telefonia, internet e TV por assinatura, ainda são os maiores alvos de reclamações dos consumidores na Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel). Somente no ano passado, 3.405.697 reclamações foram registradas. Porém, há casos em que, para solucionar algum problema com a prestadora do serviço, é preciso ir até a Justiça.

O advogado Gustavo Pinheiro, especialista em direito do consumidor, afirma que é comum operadoras oferecerem vários serviços em um único pacote, como telefone móvel pós-pago, banda larga e TV por assinatura. No entanto, problemas como a falta de sinal e lentidão na internet são questões que podem aparecer, gerando transtornos aos clientes. “Algumas vezes, o consumidor contrata velocidade de 30 mega de internet, mas não recebe isso. Hoje, é possível e, inclusive, obrigatório testar essa quantidade, e a empresa deve garantir no mínimo 80% da velocidade contratada”, explica.

Independentemente do serviço, se a prestadora descumprir o contrato firmado com o consumidor e não se regularize, o cliente pode reivindicar desconto na fatura, rescisão de contrato ou até procurar outras medidas na Justiça.

ANATEL

“Em todo caso, é importante que o consumidor informe a Anatel sobre o problema. Ela tem o prazo de 30 dias para resolver junto à operadora. Mas, sobretudo, é por meio das reclamações que a agência tem conhecimento do percentual de insatisfação do consumidor com aquela empresa e pode tomar medidas mais sérias, incluindo a proibição do fornecimento do serviço”, diz Gustavo.

DIREITOS

- O consumidor tem o direito de suspender os serviços de internet, TV por assinatura e telefone fixo a cada 12 meses, sendo que a interrupção pode ser de 30 a 120 dias. Nesse período, o cliente não precisa pagar pelo serviço suspenso e a empresa tem o prazo de 24h para atender ao pedido de bloqueio

- Os reajustes na fatura podem ocorrer a cada 1 ano de contrato, sendo informado pela prestadora do serviço. Deve também estar descrito no contrato e no site da empresa qual o índice utilizado para calcular o reajustel A fidelidade oferecida por muitas operadoras não é obrigatória, assim como o tempo estipulado de 12 meses, no caso de pessoas físicas

- No caso dos combos, que são os pacotes incluindo vários serviços, a prestadora deve informar o preço de cada produto no conjunto e quanto custa separadamente. O consumidor também não é obrigado a contratar o pacote para ter acesso somente a um serviço, isso se caracteriza como “venda casada” e esta prática é proibida pelo Código de Defesa do Consumidor.

(Michelle Daniel/Diário do Pará)

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