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Eleições deste ano terão novas regras, mas ainda há dúvidas

O ano mal começou e o tema das eleições já tomou as manchetes dos noticiários. As dúvidas em relação a quem irá, de fato, se candidatar e qual será o futuro do País têm causado alarde nas redes sociais que, aliás, serão fator preponderante para garantir u

O ano mal começou e o tema das eleições já tomou as manchetes dos noticiários. As dúvidas em relação a quem irá, de fato, se candidatar e qual será o futuro do País têm causado alarde nas redes sociais que, aliás, serão fator preponderante para garantir um bom desempenho dos candidatos, segundo afirmam cientistas políticos que já começam a analisar o cenárioeleitoral de 2018.

Estão em disputa os cargos de presidente da República, governadores de Estado, senadores (dois terços das cadeiras), deputados federais e deputados estaduais (distritais, no caso do DF). As votações acontecerão nos dias 7 de outubro (primeiro turno) e 28 de outubro (onde houver segundo turno).

O ano eleitoral começa com novas regras e dúvidas sobre a votação. Um dos principais questionamentos é sobre a possibilidade de impressão do voto registrado em urna eletrônica. A implantação do voto impresso nas eleições de 2018 foi aprovada pelo Congresso Nacional em 2016. Pela lei aprovada, em nenhum momento o eleitor terá contato com seu voto impresso, que será depositado em uma urna física para ser utilizado posteriormente em eventual auditoria das eleições. Mas o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), já informou que, por causa do alto custo, somente em torno de 30 mil urnas eletrônicas estarão aptas a emitir o voto impresso nas eleições.

Este ano partidos e candidatos poderão pagar para impulsionar publicações em redes sociais, como o Facebook. Ou seja, poderão pagar para que suas postagens sejam exibidas a mais usuários da rede social. A compra de espaço publicitário na internet, como anúncios em sites, continua proibida. Além disso, o tradicional horário eleitoral gratuito no rádio e na TV está mantido.

HORÁRIO

O horário eleitoral gratuito continuará sendo exibido em 2018. No entanto a chamada cláusula de barreira exige um percentual mínimo de votos para que os partidos tenham acesso ao tempo gratuito de propaganda na TV e rádio. Hoje existem 35 partidos registrados no País.

A cláusula de barreira aumenta gradualmente o percentual de votos exigidos, até as eleições de 2030. Nas deste ano, os partidos precisarão obter pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara dos Deputados, em pelo menos nove estados. Quem não atingir a meta perderá o acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV já no ano seguinte. Em 2030, a exigência será de pelo menos 3% dos votos válidos. As siglas que não cumprirem a cláusula de barreira não terão o registro cassado e continuam existindo oficialmente, mas perderão acesso aos recursos do Fundo Partidário e ao tempo de propaganda política.

VEJAM COMO FICAM AS NOVAS REGRAS:

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Como era: Não existia
Como será: Cada partido precisará ter ao menos 1,5% dos votos válidos nacionais a deputado federal para ter acesso ao fundo partidário e a tempo gratuito no rádio e na TV.

FINANCIAMENTO

Como era: Empresas ficaram proibidas de doar a candidatos em 2016. Partidos dependeram de doações de pessoas físicas e de verbas do fundo partidário
Como será: Criou-se um fundo público eleitoral de cerca de R$ 2 bilhões para bancar as campanhas. Além disso, pessoas físicas poderão doar até 10% de seus rendimentos do ano anterior

PROPAGANDA NA INTERNET

Como era: Proibida a propaganda paga na internet
Como será: É permitido o chamado “impulsionamento de conteúdo”, que é pagar para que as postagens nas redes sociais alcancem um público maior

ARRECADAÇÃO DE DINHEIRO DE CAMPANHA

Como era: Só permitida após o registro da candidatura na Justiça Eleitoral, em agosto
Como será: Arrecadação prévia pode começar em 15 de maio, na modalidade de financiamento coletivo. Recursos, porém, só serão liberados após registro da candidatura

TETO DE GASTOS

Como era: Em 2014, campanhas definiram seu teto
Como será: Para presidente: R$ 70 milhões. Governador: até R$ 21 milhões. Senador: até R$ 5,6 milhões. Deputado federal: R$ 2,5 milhões. Deputado estadual: R$ 1 milhão

VOTO IMPRESSO

Como era: Não havia. O voto ficava registrado somente na urna eletrônica
Como será: Por decisão do Congresso, haverá impressão do voto, mas apenas em algumas urnas, pois o TSE afirma não ter recursos para implantar a medida em todas as zonas eleitorais

DEBATES ELEITORAIS NA TV

Como era: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com mais de 9 deputados.
Como será: Emissoras são obrigadas a convidar candidatos de partidos com no mínimo 5 parlamentares (deputados e senadores).

O QUE FALTA SER ESCLARECIDO

AUTOFINANCIAMENTO

Antes da reforma, não havia limite. Tribunal Superior Eleitoral terá de definir quanto os candidatos podem bancar do próprio bolso, o que não está claro na legislação atual

FINANCIAMENTO DE CAMPANHA DE MULHERES Fundo partidário reservava recursos às campanhas de mulheres. Com a criação do fundo eleitoral específico para financiar campanhas, falta definir se a reserva será mantida

CLÁUSULA DE DESEMPENHO

Grupos questionam no STF e no TSE a validade e a data de início da regra, se na eleição de 2018 ou 2022

FUNDO PÚBLICO ELEITORAL

Em ação protocolada no Supremo, o PSL defende que fundo para financiar campanha é inconstitucional e deveria ser suspenso

CALENDÁRIO

7 de abril: último dia para governadores, presidente da República e prefeito deixarem o mandato, caso queiram disputar a eleição para outro cargo
10 de abril: dia a partir do qual fica vedado aumento salarial para servidores públicos. O aumento é proibido até a posse dos eleitos, a não ser que seja um reajuste para recompor perda de poder aquisitivo no ano
9 de maio: último dias para o eleitor regularizar o título e fazer atualizações no cadastro
18 de junho: data em que a Justiça Eleitoral vai divulgar o valor do Fundo Especial de Financiamento de Campanha. O fundo é uma novidade instituída pela minirreforma eleitoral
7 de julho: fica proibida a contratação ou demissão sem justa causa de servidor público
20 julho a 5 de agosto: período para convenções partidárias escolherem as coligações e candidatos
15 de agosto: último dia para os partidos registrarem no TSE os candidatos
16 de agosto: início da propaganda eleitoral
2 de outubro: data a partir da qual, até o dia da eleição, nenhum eleitor pode ser preso, salvo em flagrante
7 de outubro: dia do 1º turno
12 de outubro: início da propaganda eleitoral do 2º turno
28 de outubro: dia da votação do 2º turno.

(Luiza Melo/Diário do Pará)

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