O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Alexandre de Moraes, decidiu atender o pedido de liminar feito pela defesa do prefeito afastado de Tucuruí, Artur Brito, e suspendeu o andamento de um Mandado de Segurança em curso perante a 1ª Vara Cível e Empresarial de Tucuruí-PA, até posterior pronunciamento desta CORTE, bem como suspender o afastamento cautelar determinado pelo Decreto Legislativo 2/2017 da Câmara Municipal de Tucuruí. A decisão de Moraes assegura, por consequência, a recondução imediata do reclamante ao cargo de Prefeito Municipal, enquanto não finalizado o processo e julgamento das respectivas infrações político-administrativas, que devem prosseguir normalmente. O ministro do STF determinou, com urgência, que a presidência da Câmara Municipal de Tucuruí fosse comunicada da decisão.
OUTRA DECISÃO
Porém, dificilmente Brito será reconduzido ao cargo, já que há uma outra decisão, da Justiça, que o afastou do cargo. O processo ainda será avaliado pela Corte, em Belém e o afastamento pode ser reformado ou não. Em novembro do ano passado, o juiz Pedro Henrico de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Tucuruí, afastou o então prefeito do município, Artur de Jesus Brito, por 180 dias. A suspeita é de improbidade administrativa.
(Diário do Pará)
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