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MPF investigará mulher acusada de fraudar previdência no Pará

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Celina dos Santos Chagas, 59 anos, acusada de fraudes à previdência nos Estados do Amapá e do Pará. A ré, presa preventivamente durante a Operação Anagrama, vai responder pelos crimes d

A Justiça recebeu denúncia do Ministério Público Federal (MPF) contra Celina dos Santos Chagas, 59 anos, acusada de fraudes à previdência nos Estados do Amapá e do Pará. A ré, presa preventivamente durante a Operação Anagrama, vai responder pelos crimes de estelionato e associação criminosa. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (14), pelo Ministério Público Federal (MPF).

Segundo a investigação conduzida pela Polícia Federal, Celina Chagas é a mentora e executora de um esquema criminoso arquitetado para obtenção, de forma fraudulenta, de benefícios assistenciais junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A organização criminosa comandada pela mulher recebeu, pelo menos, 16 benefícios de prestação continuada a pessoa idosa em sete agências do INSS no Amapá e no Pará.

Com o intuito de realizar as condutas criminosas, Celina Chagas convencia pessoas humildes a fornecer cópias de documentos pessoais. Em seguida, utilizando nomes e endereços fictícios, providenciava a falsificação dos documentos necessários para pleitear os benefícios. Foi constatado que a ré conseguiu fraudar a previdência utilizando cinco identidades diferentes. Durante a Operação Anagrama, foram apreendidos, na casa dela, materiais utilizados para a falsificação, documentos falsificados e cartões de bancos. A participação dos demais envolvidos nos delitos está sob apuração.

Na denúncia à Justiça, o MPF pede a condenação da ré pelo crime de estelionato, mediante falsificação de documento público, praticado 16 vezes, para o qual o Código Penal prevê pena de reclusão, de um a cinco anos, e multa. Por se tratar de crime cometido contra assistência social, a pena pode ser aumentada em um terço. Para o crime de associação criminosa, a legislação estipula pena de reclusão de quatro a oito anos.

(Com informações do MPF)

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