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Polícia Rodoviária Federal inicia Operação Carnaval na próxima sexta-feira

Na próxima sexta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia em todo o Brasil a Operação Carnaval, que vai até a meia-noite da Quarta-Feira de Cinzas (14). Em 66 mil quilômetros de rodovias federais, policiais, viaturas e equipamentos eletrônicos

Na próxima sexta-feira (9), a Polícia Rodoviária Federal (PRF) inicia em todo o Brasil a Operação Carnaval, que vai até a meia-noite da Quarta-Feira de Cinzas (14). Em 66 mil quilômetros de rodovias federais, policiais, viaturas e equipamentos eletrônicos serão empregados na tentativa de reduzir a violência nas rodovias federais. No Pará, 310 policiais se revezarão em escalas de 24 horas nas ações de fiscalização de trânsito, policiamento e educação.

A BR-316, por ser a rodovia que concentra o maior número de veículos e de acidentes no Estado, terá uma atenção maior, principalmente nos trechos entre o Entroncamento e Benevides e entre Castanhal e Santa Maria do Pará, além da BR-308 no trecho que interliga os municípios de Capanema e Bragança.

O reforço da fiscalização na BR-316 será garantido com a mobilização de policiais de outras regiões do Estado e os que atuam no serviço administrativo. Serão utilizados radares e bafômetros para incrementar a vigilância e coibir os excessos e o desrespeito às leis. Também haverá apoio do Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e da Polícia Rodoviária Estadual no trecho que vai do entroncamento até o trevo de acesso a Salinópolis.

A PRF orienta os condutores que veículos envolvidos em acidente sem vítimas devem ser retirados da pista de rolamento e estacionados no acostamento da via ou em local seguro, com a devida sinalização, para evitar a ocorrência de novos acidentes. Após esses procedimentos de segurança, os condutores podem registrar a ocorrência pelo site www.prf.gov.br/acidentes, que possui valor legal similar ao boletim confeccionado pela PRF.

MULTA

Permanecer com o veículo parado sobre a pista, obstruindo o trânsito, é uma infração de trânsito de natureza média, prevista no Artigo 178 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e que os infratores estarão sujeitos a multa e a computação de quatro pontos na carteira de habilitação.

(Diário do Pará)

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