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Contratos do Banpará estão sob suspeita

O Banco do Estado do Pará (Banpará) está sob suspeita. Denúncias que chegaram ao DIÁRIO contêm cópias de publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) do ano passado com várias inexigibilidades e dispensas de licitação milionárias beneficiando empresas do

O Banco do Estado do Pará (Banpará) está sob suspeita. Denúncias que chegaram ao DIÁRIO contêm cópias de publicações do Diário Oficial do Estado (DOE) do ano passado com várias inexigibilidades e dispensas de licitação milionárias beneficiando empresas do Pará e de fora do Estado. Os contratos podem estar dando prejuízos milionários ao erário público.

Chama atenção o volume exagerado de dispensas e inexigibilidades de licitação que o banco vem promovendo ao longo dos últimos anos. Mensalmente o DOE traz publicações envolvendo os mais diversos tipos de obras e serviços que vão deste a reforma de agências na capital e interior do Estado, aluguel de imóveis, limpeza e conservação, manutenção de equipamentos de informática, aquisição de software e até atendimento odontológico para os funcionários. São milhões de reais em recursos públicos entregues a empresas sem qualquer concorrência pública.

Entre os documentos levados ao jornal está a Dispensa de Licitação nº 027/2017 publicada na página 13 do DOE no dia 29/11/2017 no valor de R$ 2.886.423,48 para a contratação da empresa Miriti Comércio, Distribuição e Serviços-EIRELLI para “prestação de serviços de limpeza, conservação, higienização e de copa e cozinha, sem fornecimento de material, a serem executados nas dependências do Banpará”.

O fundamento usado pelo banco para a dispensa é o artigo 24 do Inciso IV da Lei 8.666/93 (Lei das Licitações). Segundo o advogado tributarista Leonardo Nascimento, a hipótese de dispensa de licitação só pode durar pelo prazo de até 180 dias consecutivos e ininterruptos, desde que haja uma situação de emergência ou de calamidade pública que a justifique.

“Pelo extrato não está indicado o prazo de duração da mencionada dispensa da licitação. E, nesse caso inexiste, até onde tenho conhecimento, qualquer tipo de calamidade pública ou de emergência no banco que possa autorizar a utilização desse tipo de dispensa de licitação”, destaca.

Além disso, diz, o Tribunal de Contas de União (TCU) possui jurisprudência firme no sentido de que “o planejamento inadequado ou a má administração não pode ensejar a dispensa de licitação”. Leonardo diz que até poderia ser possível a dispensa da licitação nesse caso se a antiga empresa contratada pelo Banpará abandonasse a continuidade do contrato, “mas seria uma hipótese
excepcionalíssima”.

ODONTOLOGIA

Em outra publicação, do dia 09/10/2017, o banco publicou na página 10 do DOE a inexigibilidade de licitação 026/2017 que contratou a empresa Uniodonto Belém – Cooperativa de Assistência à Saúde Odontológica por R$ 11.469.600,00 por cinco anos, o que corresponde ao pagamento de cerca de R$ 2,3 milhões à cooperativa por ano. Nesse caso, o banco usou como fundamento o caput do art. 25 da Lei 8666/93.

Analisando a publicação, Nascimento avalia que foi contratada a cooperativa por supostamente ter sido inviável a competição (licitação) “o que é um verdadeiro absurdo, pois é patente que existem outras empresas no Estado do Pará que prestam serviços de assistência e saúde odontológica, laboratorial e auxiliar de diagnostico”.

Ele explica que a inviabilidade da competição, que motiva a inexigibilidade ocorre quando há a impossibilidade da aplicação de critérios objetivos para o julgamento da escolha de quem a administração contratará. “Isso não ocorre nesse caso, pois certamente existem outras empresas regionais e nacionais que podem prestar o mesmo serviço contratado com a Uniodonto, exigindo a realização da licitação”.

Explicações sobre contratações emergenciais

Em relação à dispensa de licitação 027/2017 envolvendo a empresa Miriti, a assessoria de imprensa do Banpará explica que o contrato é para prestação de serviços de limpeza e conservação de todas as unidades (administrativas e negociais) do Banco no Estado do Pará.

“O serviço de limpeza e conservação tem natureza contínua e sua interrupção causaria vários transtornos aos trabalhos desenvolvidos pelo banco, assim como à saúde e bem-estar de clientes, funcionários e fornecedores”, diz o banco, o que justificaria a adequação da contratação por dispensa “pelo prazo previsto em Lei e até conclusão da contratação por licitação, que corre em paralelo, contando o contrato com cláusula de vencimento antecipado”.

A contratação emergencial, diz o Banpará, decorreu em razão da rescisão do contrato anterior, “por inexecução contratual da antiga contratada, sob pena de descontinuidade de um serviço essencial para o funcionamento da instituição”, até conclusão do processo licitatório e contratação de nova empresa”, informando que para a contratação “foram cumpridas todas as exigências legais...contando com manifestação das áreas técnicas e parecer jurídico, emitido pelo Núcleo Jurídico desta Instituição”.

COMPETIÇÃO

Em relação à inexigibilidade de licitação 026/2017 que contratou a empresa Uniodonto Belém por cerca de R$ 11,5 milhões por cinco anos, o banco assegura que a competição era inviável na medida em que “contratada era a única empresa na região que atendia a abrangência mínima de Municípios onde o Banpará está presente...de modo a garantir/viabilizar atendimento odontológico a um maior número possível de empregados do Banco” .

Sobre as várias dispensas de licitação que beneficiam empresas de fora, o Banpará afirmou que existem licitações que permitem a participação de empresas de qualquer localidade do país, mas para isso tais empresas precisam cumprir exigências legais previstas no edital. O banco diz que todos os processos de contratação “são validados pelo Núcleo Jurídico do Banco do Estado do Pará e autorizadas pela Diretoria Colegiada”.

Deputado pedirá explicações ao banco

O deputado estadual José Scaff, que fiscaliza de perto as ações do Banpará na Assembleia Legislativa do Estado, disse, na última sexta-feira que, ainda esta semana, no retorno do período legislativo, irá formular um pedido oficial de informações ao Banpará para esclarecer a contratação da empresa Miriti por dispensa e da Uniodonto por inexigibilidade de licitação. “O banco vem adotando procedimentos administrativos estranhos nos últimos anos, todos envolvendo valores elevados e que precisam ser esclarecidos para a opinião pública”, coloca.

Scaff avalia que não caberia contratação por dispensa de licitação da empresa Miriti com fundamento no art. 24, IV da lei 8.666/93 (situação urgente) como fez o Banpará. Segundo ele não houve qualquer situação calamitosa ou de gravidade dentro do banco, como alteração no comando do órgão.

“A contratação por dispensa de licitação, se não é suspeito, atesta no mínimo incapacidade de planejamento e administração do gestor”. O deputado lembra que a empresa Miriti possui contratos com outros órgãos do Estado, como o Detran, “o que deixa dúvida sobre a transparência dos processos”.

LICITAÇÃO

No caso da inexigibilidade que envolve a cooperativa Uniodonto Scaff, que também é advogado, é categórico. “Inexigir uma licitação denota que a empresa beneficiada é a única capaz de prestar o serviço em todo o Estado. Será esse o caso? Será que mais nenhuma empresa no Pará é capaz de prestar assistência odontológica aos servidores do banco?”.

Em fevereiro do ano passado os deputados estaduais aprovaram pedido de informação ao presidente do banco, Augusto Sérgio Amorim Costa, solicitando informações sobre as licitações de obras realizadas pelo banco. Existem fortes indícios de cartas marcadas envolvendo a escolha da construtora.

“Licitações para obras de reforma são reiteradamente vencidas pela empreiteira Oliva Ltda., ligada a dirigentes da própria instituição e a mesma que faz todas as obras no banco do Estado. É uma farra de contratos sem licitação. E tudo com recursos públicos. O Ministério Público precisa investigar todos esses contratos”, diz Scaff.

(Luiz Flávio)

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