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Saiba como receber mais na restituição do Imposto de Renda

Seguir corretamente as regras da Receita Federal possibilita ao contribuinte receber um montante maior da restituição do Imposto de Renda. Na prática, a restituição é constituída de valores que serão ressarcidos ao contribuinte somente quando for comprova

Seguir corretamente as regras da Receita Federal possibilita ao contribuinte receber um montante maior da restituição do Imposto de Renda. Na prática, a restituição é constituída de valores que serão ressarcidos ao contribuinte somente quando for comprovado que o imposto retido na fonte ou que foi pago durante o ano ficou acima do que o devido à Receita, após a declaração do imposto.

A declaração é feita por quem possui, anualmente, rendimentos tributáveis superiores a R$ 28.579,70 mil, além de trabalhadores na ativa e aposentados ou pensionistas com renda mensal a partir de R$ 1.903,98 mil e que tenham parcelas do IR descontadas no contracheque.

(Foto: Ilustração)

O contador Rubens Silva explica que uma das formas de aumentar o valor da restituição é reunir todas as informações com antecedência, informá-las ao sistema da Receita e deixar para entregar a declaração somente no último momento. “O contribuinte receberá a restituição no lote de dezembro.

O valor fica um pouco maior porque é corrigido de acordo com a taxa Selic, que varia e, geralmente, fica mais alta no fim do ano”, garante.

ORGANIZAÇÃO

(Foto: Ilustração)

O especialista ressalta ainda que o primeiro passo para garantir uma maior restituição do IR é ter organização desde o início do ano. Ou seja, é recomendado começar em janeiro a guardar a documentação necessária para formalizar a declaração como, por exemplo, todos os contracheques e comprovantes de despesas com educação dos filhos, médicas, odontológicas, instruções, com empregados domésticos e pensões alimentícias judiciais.

"Principalmente, quem for declarar pela primeira vez, precisa procurar um profissional da área contábil, que vai ajudar em todo o processo. Qualquer erro pode acarretar que a declaração caia em malha fina”, frisa o contador. Segundo Rubens, outro detalhe importante é que, a partir de 2018, dependentes de 8 anos em diante deverão ter CPF para serem relacionados no Imposto de Renda.

(Pryscila Soares/Diário do Pará)

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