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O presente não serviu? Saiba quais seus direitos na hora da troca

Ganhou um presente, mas não serviu? Não gostou da cor? Quer trocar? Saiba que, mesmo as lojas não sendo obrigadas a substituir produtos, muitas aceitam a substituição para atrair clientela. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece

Ganhou um presente, mas não serviu? Não gostou da cor? Quer trocar? Saiba que, mesmo as lojas não sendo obrigadas a substituir produtos, muitas aceitam a substituição para atrair clientela. Por outro lado, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece que o comércio deve estabelecer a troca em caso de defeitos na mercadoria. Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então, terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete.Depois das compras de Natal, as lojas ficam cheias de clientes que, por algum motivo, pretendem trocar os presentes. Por isso, o alerta: pergunte sempre a política do estabelecimento antes de levar o item para casa ou de presente.

O advogado especialista em direito do consumidor, Gustavo Pinheiro, lembra que se a compra for feita em uma loja física, o cliente tem até 30 dias para efetuar a trocar de um produto com avarias. Caso contrário, ele não terá esse direito. “O lojista pode sanar o problema, dar um abatimento proporcional no valor ou devolver o dinheiro. Isso se houver defeito”, lembra. Porém, a reclamação não poderá ultrapassar o prazo de um mês para ser feita.

Cada fornecedor tem suas regras. Por isso, o advogado orienta verificar quais são elas, principalmente se a compra for para presentear alguém. “A maioria dos comerciantes trocam. Assim, ela até ganha o cliente. Mesmo sendo comum, é importante checar”, diz. É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

ACORDO

Na internet, as regras são outras. Por não ser uma compra física, o consumidor tem até 7 dias para trocar a mercadoria, a partir do momento que ele receber o produto. O arrependimento pode ser feito por qualquer motivo, independente de avarias. Se houver algum problema, o advogado alerta que o ideal é procurar fazer um acordo antes de partir para os meios judiciais. “É bom levar uma conversa. Na Justiça tem caso que leva até um ano para ser solucionado”, reforça. Mas se não houver consenso, o cliente pode procurar os órgãos de defesa do consumidor ou os juizados especiais.

SAIBA O QUE FAZER ANTES DE TROCAR OS PRESENTES

- A troca por motivo de gosto, cor ou tamanho não é obrigatória, a não ser que a loja tenha se comprometido a efetuá-la no momento da venda.

- A troca só é obrigatória em caso de defeito. Ainda assim, o fornecedor tem até 30 dias para solucionar o problema. É importante o consumidor ter um documento contendo o dia em que a reclamação foi feita.

- Se não for possível o conserto no prazo de até 30 dias, o consumidor poderá optar pela troca do produto, devolução do dinheiro ou abatimento proporcional do preço.

- Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo, entre outros), o consumidor tem até sete dias para desistir da compra. A desistência deve ser formalizada por escrito, e, se já houver recebido o produto, devolvê-lo. Então, terá o direito à restituição integral de qualquer valor que tenha sido pago, inclusive o frete

- Produtos importados adquiridos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais. Portanto, em caso de problema, o consumidor pode procurar a loja ou a importadora.

- É fundamental que o consumidor procure a loja munido da nota fiscal e, em caso de peça de vestuário, é importante manter a etiqueta da mercadoria.

Fonte: Procon / SP

(Roberta Paraense/Diário do Pará)

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