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Jader faz defesa em plenário pelo fim do foro privilegiado

Aproximadamente 55 mil brasileiros usufruem do benefício do foro privilegiado para exercerem suas atividades. Ao contrário do que muitos imaginam, não são apenas os políticos (senadores e deputados federais) que contam com a regalia de terem seus processo

Aproximadamente 55 mil brasileiros usufruem do benefício do foro privilegiado para exercerem suas atividades. Ao contrário do que muitos imaginam, não são apenas os políticos (senadores e deputados federais) que contam com a regalia de terem seus processos julgados apenas por instâncias superiores. São 38.431 “privilegiados” com o direito previsto na Constituição Federal. Desse total, mais de 80% são juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Defensor da aprovação em regime de urgência da Proposta de Emenda Constitucional nº 10/2013, que prevê a extinção do foro privilegiado para todos os cidadãos brasileiros, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) fez ontem um duro pronunciamento no plenário do Senado para alertar aos colegas parlamentares que tribunais superiores já estão dando decisões que extinguem o foro privilegiado apenas aos parlamentares.

“Por que o Congresso Nacional se omite em votar e promulgar a proposta de emenda constitucional que prevê a extinção do foro privilegiado para todos, restabelecendo o princípio da igualdade entre todos os brasileiros perante a lei?”, argumentou o senador que, no final da semana passada encaminhou carta ao presidente do Congresso Nacional ressaltando necessidade urgente da votação da PEC 10/2013.

“O foro privilegiado por função não se encaixa na atual ordem social, jurídica e política do Brasil”, destacou Jader. Ele lembrou que o Supremo Tribunal Federal, em julgamento que envolve a restrição de foro do atual prefeito de Cabo Frio-RJ, o ex-deputado federal Marcos da Rocha Mendes, já formou maioria para restringir o foro por prerrogativa de função para parlamentares.

“Registro oportunamente que ministros do STF já se manifestaram adotando o mesmo entendimento de extinção do foro por prerrogativa de função, no sentido do que dispõe a PEC Nº 10/2013”, citou, usando como exemplo a fala da presidente do Supremo Tribunal Federal, ministra Cármem Lúcia, ao jornal O Estado de S. Paulo: “Numa República, todo mundo tem de ser julgado pelo juiz natural. Você não pode, já no artigo primeiro da Constituição, ter estabelecido a República, que tem na igualdade o seu fundamento, e depois desigualar”.

DISCUSSÃO DE PROJETO REQUER URGÊNCIA

Na semana passada, o senador Jader Barbalho já havia se manifestado a respeito do assunto. Por meio de uma correspondência dirigida ao presidente do Congresso, Eunício Oliveira (PMDB-CE), Jader fez um apelo para que ele interceda junto ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ) e dê urgência à discussão e votação da PEC nº 10/2013, “com a brevidade e atenção que a gravidade do assunto requer, e as imprescindíveis providências necessárias à sua promulgação”. O senador lembrou que a PEC já foi aprovada pelo plenário do Senado. Nela está previsto o fim do foro privilegiado para todas as autoridades suspeitas de terem cometido crime comum, exceto para exceto para os chefes dos Três Poderes da União (Executivo, Legislativo e Judiciário). Os demais deixarão de ser julgados por tribunais específicos e passarão a ter seus casos examinados pela primeira instância.

Pela PEC, perdem o foro privilegiado, além dos parlamentares, ministros de Estado, governadores, ministros de tribunais superiores, desembargadores, embaixadores, comandantes militares, integrantes de tribunais regionais federais (STF, STJ, TST, entre outros), juízes federais, membros do Ministério Público (federal e estaduais), procurador-geral da República, membros dos Conselhos de Justiça e do Ministério Público, chefes de missão diplomática permanente, ministros do Tribunal de Contas da União e conselheiros de Tribunais de Contas Estaduais, além de algumas categorias mais específicas e outras funções em que o foro é determinado pelas constituições estaduais.

SENADOR QUESTIONA "ABERRAÇÕES" EM NOVO TEXTO SOBRE O FUNERAL

Produtores rurais de todo país foram surpreendidos pela inclusão do projeto de lei nº 9.206-A/2017, aprovado pela Câmara dos Deputados, que institui o Programa de Regularização Tributária Rural junto à Secretaria da Receita Federal do Brasil e à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O problema é que o plenário do Senado já havia aprovado a Resolução nº 15/2017, cujo texto foi publicado na integra pelo Diário Oficial da União. A Resolução suspende a cobrança retroativa do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Para o senador Jader Barbalho, o projeto de lei 9.206-A/2017 traz em seu texto “algumas aberrações jurídicas como permitir o refinanciamento de dívidas que não existem no ordenamento jurídico”. Procurado por representantes dos produtores rurais de todas as regiões do país, Jader decidiu alertar o presidente do Senado, Eunício Oliveira, para as incongruências contidas no texto do PL aprovado pela Câmara na noite da terça-feira (12).

“A Resolução nº 15 proibiu a cobrança retroativa do Funrural. Com isso os produtores rurais não aderiram ao parcelamento da Medida Provisória nº 793/17, que veio a caducar, pois sabiam que, por decisão inserida na Resolução, não teriam nenhum débito anterior. Infelizmente, Senhor Presidente, o assunto foi retomado no PLC nº 9.206-A/17, que tenta induzir ao erro os parlamentares”, advertiu o senador.

Jader Barbalho fez um apelo ao presidente Eunício Oliveira para que não permita a tramitação em regime de urgência do PL da Câmara “para que o mesmo possa ser discutido e votado na Comissão de Constituição e Justiça sob pena de que, se votado nesta Casa da forma como foi aprovado na Câmara dos Deputados, ateste que a Resolução nº 15/2017 não vale juridicamente, violando o inciso X, artigo 52, da Carta Magna, e iniciando um processo de ‘desvotação’ de matéria já aprovada”.

(Luiza Mello/Diário do Pará)

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