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Mais uma derrota de Zenaldo: aumento de IPTU em 40% passará pelas comissões

A juíza Andrea Ferreira Bispo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, acatou nesta quinta-feira (7), o pedido de mandado de segurança impetrado pela vereadora de Belém, Marinor Brito (PSol), contrário a votação em caráter de urgência do Projeto de Lei 24

A juíza Andrea Ferreira Bispo, da 1ª Vara da Fazenda Pública de Belém, acatou nesta quinta-feira (7), o pedido de mandado de segurança impetrado pela vereadora de Belém, Marinor Brito (PSol), contrário a votação em caráter de urgência do Projeto de Lei 2409/2017 sobre o aumento do IPTU em 40%. No pedido, a parlamentar pediu respeito ao regimento interno da Casa Legislativa e submissão da pauta às comissões especiais.

Na decisão, a magistrada considerou que os documentos apresentados pela parlamentar indicam que o projeto de lei (PL) seguiu um percurso de limitar a discussão e participação popular na construção de uma lei que é de extrema importância para todos.

"Veja-se que esse PL foi encaminhado à Câmara de Vereadores em regime de urgência. Neste caso, a urgência dizia respeito ao final do ano de 2017. Ora, toda urgência reduz a possibilidade de debates, de onde a primeira coisa que deve ser dita é que uma urgência somente pode ser assim chamada se não é uma urgência criada, intencionalmente ou não, pelo autor do projeto", diz a decisão.

No visto, a juíza demonstra que a urgência até então só serviu para atender os interesses do prefeito Zenaldo Coutinho.

"Desse modo, não se pode dizer que há uma urgência, pois não há um fato inesperado, fortuito ou de força maior, a ensejá-la. Há uma urgência que se encontra apenas na apreciação do Chefe do Poder Executivo", completou.

Assim, a decisão diz que o PL deve seguir às comissões para a apreciação dos vereadores.

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(DOL)

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