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No Pará, cada escola deve decidir sobre aumento da mensalidade

Diferente do que ocorria até 2015, não haverá acordo para definição de um percentual único para o reajuste da mensalidade escolar no Pará. A posição foi reafirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Pará (Sinepe-PA) nesta semana

Diferente do que ocorria até 2015, não haverá acordo para definição de um percentual único para o reajuste da mensalidade escolar no Pará. A posição foi reafirmada pelo Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Pará (Sinepe-PA) nesta semana. A orientação é de que cada escola defina o seu próprio percentual de reajuste de acordo com suas planilhas de custo.

Presidente do Sinepe, Beatriz Padovani afirma que o sindicato manteve a posição de não realizar acordos a fim de estabelecer um percentual único de reajuste no Estado porque entende que precisa deixar cada escola definir seu percentual de acordo com suas necessidades. “Não vamos ter um percentual de referência para reajuste da mensalidade”, garantiu.

Até 2 anos atrás, reuniões entre representantes das escolas particulares e órgãos ligados à defesa do direito do consumidor foram mantidas no Estado. Na época em que os encontros ocorriam, os membros participantes chegavam a um acordo a respeito de um percentual único de reajuste que deveria ser seguido pelas instituições de ensino particulares.

Ainda que, em decorrência da não realização de acordo, cada escola fique livre para estipular o percentual de reajuste que julgar necessário, o Sinepe reforça que as instituições devem apresentar uma planilha técnica que justifique o aumento. “Quando as escolas anunciarem o reajuste, já devem estar com suas planilhas técnicas fechadas. Os pais devem exigi-la e, sempre que solicitada, a escola deve prestar esclarecimentos sobre os itens que constam no documento”, orienta Beatriz.

A obrigatoriedade da apresentação do documento está prevista na Lei 9.870 de 23 de novembro de 1999, que regulamenta o reajuste das mensalidades. De acordo com o artigo 1ª da lei, pode ser acrescido ao valor total anual “montante proporcional à variação de custos a título de pessoal e de custeio, comprovado mediante apresentação de planilha de custo, mesmo quando esta variação resulte da introdução de aprimoramentos no processo didático-pedagógico”.

Ainda que, pela lei, seja permitido reajustar a mensalidade considerando o aumento de despesas com pessoal, custos com implementação de recursos didático-pedagógicos e despesas gerais de manutenção da escola, o supervisor técnico do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), Roberto Sena, destaca que é preciso considerar o cenário econômico atual. O Dieese é uma das entidades que participavam das reuniões de definição de reajuste.

CUSTOS

Sena aponta que o desemprego ainda é grande no Estado. Compondo este cenário, a inflação está mais baixa: a estimativa para este ano está em 2%, sendo que em 2016 o índice fechou em 7%. “As entidades de defesa do consumidor sempre colocaram na mesa que tinha de ser considerado o poder aquisitivo dos pais dos alunos”, aponta. “A gente entende que houve aumento de custos com energia, por exemplo, mas ele foi para todos e também atingiu os pais”.

Para Roberto Sena, o risco de adotar um reajuste muito acima do índice da inflação é o aumento da inadimplência. De acordo com o Dieese, no final de 2016 a taxa de inadimplência chegou a 25%. “Esse cenário ocorreu porque os pais estavam com dificuldades para pagar. Este ano a dificuldade deve continuar já que o índice de desemprego está altíssimo”.

Pais tentam obter descontos

Os responsáveis pela matrícula escolar dos filhos já começam a se programar para o aumento nas despesas. Para tentar diminuir os custos vale buscar bolsas de estudo e até mesmo antecipar a matrícula. Advogada e servidora pública Verena Leitão, 31 anos, se programa todo ano para o reajuste da mensalidade escolar do filho Ryan, de 9 anos. Ela conta que costuma estimar um reajuste médio de 10% e, ao longo dos anos, sempre organizou o orçamento já esperando essa média de aumento no final de cada período letivo. “Isso nunca chegou a ser um fator de extrema preocupação pra mim porque eu sempre consegui suprir essa necessidade. Mas, neste ano especificamente, eu já entrei em um processo para tentar meia bolsa ou um desconto considerável”.

Ela estima que cerca de 20% do seu salário fique comprometido com a mensalidade, fora os custos com material escolar e gastos extras que surgem ao longo do ano. “O meu 13º salário já serve exclusivamente para antecipar essas despesas. Eu pago a matrícula e antecipo logo a primeira mensalidade”. No caso da publicitária Ingrid Flexa, 28, a estratégia para garantir um orçamento mais acessível foi matricular a filha ainda este mês. Com 2 anos e 4 meses, Malu iniciará a vida estudantil no final de janeiro de 2018, mas já está matriculada.

“A escola está com desconto pra quem realiza a matricula até 30 de novembro. Quem fizer a matricula até esse período, ano que vem vai pagar o preço da mensalidade deste ano, sem reajuste”. Ingrid destaca que, ao pesquisar diferentes possibilidades de escolas para a filha, percebeu que os valores cobrados são altos, mesmo para as séries iniciais. Para que encontrasse a escola, foi necessário pesar estrutura, segurança e uma mensalidade que coubesse no orçamento. “É impressionante como em Belém, até para as crianças que vão começar a estudar, tem escolas caras. Encontramos mensalidades de R$1.200 a R$1.800, valores muito acima da realidade de muita gente”, exemplifica.

LEGISLAÇÃO

O Art. 2º da Lei 9.870 determina que “o estabelecimento de ensino deverá divulgar, em local de fácil acesso ao público, o texto da proposta de contrato, o valor apurado e o número de vagas por sala-classe, no período mínimo de quarenta e cinco dias antes da data final para matrícula, conforme calendário e cronograma
da instituição de ensino”.

ORIENTAÇÕES PARA O CONSUMIDOR

- Ao entenderem que a proposta de reajuste da mensalidade possa ter sido abusiva ou que os devidos esclarecimentos não foram prestados, os responsáveis podem e devem procurar os órgãos de defesa do consumidor para buscar orientação.

- Membro da comissão de defesa do direito do consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PA), o advogado Bernardo Mendes explica que não existe estipulação específica no Código de Defesa do Consumidor ou em outra legislação que delimite um percentual de aumento que pode vir a ser adotado pelas instituições de ensino no momento do reajuste da mensalidade ou matrícula.

- De qualquer modo, os responsáveis têm o direito de questionar e inclusive buscar orientações junto aos órgãos de defesa do consumidor, caso sintam-se lesados. “O aumento anual vai ocorrer, só que ele precisa ser razoável e proporcional”, aponta.

-Normalmente, a justificativa apresentada pelas instituições para a necessidade de reajuste está relacionada ao aumento nos custos. Porém, o advogado explica que “se o consumidor perceber que o reajuste proposto não se justifica de acordo com a inflação ou que não corresponde ao cenário atual de crise ou que a intenção é somente aumentar a margem de lucro da instituição, ele pode procurar o próprio Ministério Público ou a OAB e questionar”.

(Cintia Magno/Diário do Pará)

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