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Saída temporária de presos pode ficar mais dura e gera polêmica

No Pará, em 2016, 5.555 detentos foram liberados pela Justiça nas cinco saídas temporárias previstas em Lei ao longo do ano. Destes, 466 não retornaram (8,3%). Este ano, incluindo as quatro saídas já concedidas – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e

No Pará, em 2016, 5.555 detentos foram liberados pela Justiça nas cinco saídas temporárias previstas em Lei ao longo do ano. Destes, 466 não retornaram (8,3%). Este ano, incluindo as quatro saídas já concedidas – Semana Santa, Dia das Mães, Dia dos Pais e Círio –, já foram liberados 3.753 detentos, sendo que 258 não retornaram (6,8%).

De acordo com a Diretoria de Execução Criminal da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado (Susipe), o índice nacional de não retorno de detentos durante as saídas temporárias é de 10%. O Pará se mantém constantemente abaixo da média nacional. Nas estatísticas da Superintendência esse ano, falta incluir apenas os dados referentes às festas de Natal e Ano novo.

A saída temporária, hoje, é um benefício concedido pela Justiça a presos que cumprem pena no regime semiaberto, têm bom comportamento e que já cumpriram, pelo menos, um sexto da pena. Os detentos que saem para estudar ou visitar a família devem retornar às unidades prisionais do Estado ao final de sete dias.

Há algumas semanas a Câmara dos Deputados aprovou o texto-base de um projeto de lei que torna mais rígida as regras para a saída temporária para presos que cumprem pena no semiaberto. Hoje, para ter direito ao benefício, além de bom comportamento, os presos devem ter cumprido 1/6 da pena, no caso de réu primário, e 1/4 no caso de reincidente. O texto aprovado não muda em relação ao réu primário de crime comum, mas exige que o reincidente tenha cumprido metade da pena para ter saída temporária.

No entanto, no caso de crime hediondo, prática de tortura, tráfico de drogas e terrorismo, o benefício fica ainda mais restrito: o réu primário precisará ter cumprido 2/5 da pena e 3/5 se for reincidente. O texto também diminui a quantidade de dias em que o preso poderá sair da cadeia. Pela lei atual, o prazo será de até sete dias, podendo ser renovada por mais quatro vezes durante o ano.

PROPOSTA

Na nova redação, esse prazo não poderá passar de quatro dias e só poderá ser renovado uma vez por ano. O condenado que cometer algum crime durante a saída temporária terá a pena agravada. O texto faz parte de um pacote de projetos que tratam de segurança pública. O projeto segue agora para o Senado.

Saídas temporárias em 2017

- Semana Santa (abril): 288 detentos liberados.
24 não retornaram (7,6% de evasão)

- Dia das Mães (maio): 987 detentos liberados.
65 não retornaram (7% de evasão)

- Dia dos Pais (agosto): 1.277 detentos liberados.
101 não retornaram (8% de evasão)

- Círio (outubro): 1.201 detentos liberados.
68 não retornaram (6% de evasão)

OPINIÃO

- A empregada doméstica Iltenira Setúbal, 40 anos, é favorável à saída temporária de detentos. “É justo sim que possa sair para ver a família enquanto cumpre
a sua pena”.

- Já o escriturário Gabriel Costa, de 29 anos, é contra a concessão do benefício, porque acredita que coloca em risco a população. “O Estado não tem meios de acompanhar a evolução social desses presos. Quem garante que quando saírem não vão cometer novos delitos? Sei que é um direito, mas que precisa ser aperfeiçoado”, afirma.

- A estudante Mariana Costa também não vê com bons olhos esse tipo de ressocialização. “A casa de um conhecido meu foi assaltada em Ananindeua. Depois soubemos pelo jornal que o ladrão era um preso que não havia retornado de saída temporária. Como o governo pode controlar esse tipo de ação na medida em que dá a liberdade ao preso que nem é vigiada?“, opina.

Antônio Graim Neto, da OAB (Foto: Divulgação)

Benefício avalia comportamento do preso

Antônio Graim Neto, coordenador do Núcleo de Política Penitenciária da Comissão de Segurança Pública da OAB-PA, lembra que a execução da pena deve preparar o condenado para o retorno ao convívio em sociedade.

O advogado diz que o projeto de lei basicamente aumenta o tempo de pena cumprida para se permitir o acesso do condenado a estas oportunidades de verificação de que pode conviver em sociedade sem cometer delitos, sem eliminar a possibilidade da saída temporária.

“Só o tempo mostrará os efeitos dessa mudança. Porém, de imediato teremos aumento da tensão dentro do cárcere, o que demandará maior atenção das unidades prisionais no controle e prevenção de eventuais motins e rebeliões”, alerta.

TEMPO PARA AVALIAR

Gabriel Pinós Sturtz, juiz da vara de Execução Penal da Grande Belém avalia como prematura qualquer avaliação nesse momento sobre as mudanças na lei de saída temporária, pois o projeto ainda precisa ser apreciado pelo Senado Federal. “A saída temporária é um importante instrumento de ressocialização para integrar o apenado ao convívio social durante o cumprimento da sua pena nos períodos festivos, onde é comum a integração familiar. A pena tem por objetivo primordial a ressocialização, e não a punição”, destaca.

‘35 dias fora da cadeia é contrassenso’

O deputado federal e delegado Eder Mauro (PSD-PA) integra a bancada da segurança pública e participou ativamente das discussões sobre o projeto de lei que pretende tornar mais difícil a saída temporária das prisões, benefício que o parlamentar é totalmente contra, em qualquer situação.

“O trabalhador labora durante o ano todo e tem 30 dias de férias. O preso fica 35 dias fora da cadeia nessas saídas, é um contrassenso”, aponta.

“Houve deputado que disse que os 7 dias de cada saída servem para os presos fazerem cursos. Só se for para fazer pós-graduação em homicídio e latrocínio”, diz.

(Luiz Flávio/Diário do Pará)

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