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'Pé de boto', ex-prefeito de Igarapé-Miri, é preso novamente a pedido do MP

O ex-prefeito de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, também conhecido como “Pé de Boto”, foi preso na manhã desta quinta-feira (23) após desrespeitar um cumprimento de prisão domiciliar, em Igarapé-Miri, nordeste do Pará. O pedido foi feito pelo M

O ex-prefeito de Igarapé Miri, Ailson Santa Maria do Amaral, também conhecido como “Pé de Boto”, foi preso na manhã desta quinta-feira (23) após desrespeitar um cumprimento de prisão domiciliar, em Igarapé-Miri, nordeste do Pará. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado (MPPA).

"Pé de Boto" já responde pelos crimes de homicídio qualificado consumado, tentativa de homicídio e participação em organização criminosa, levando-o a prisão em dezembro de 2016, que posteriormente foi convertida em prisão domiciliar.

DENÚNCIAS

Segundo informações fornecidas pelo Ministério Público, há três meses o órgão tem recebido denúncias de que as medidas cautelares não estariam sendo cumpridas, levando ao início de uma investigação.

O promotor de Justiça Daniel Barros, que está à frente do caso, diz que as denúncias foram comprovadas a partir de declarações e boletins de ocorrências:

"Através de termos de declarações, boletins de ocorrências e informações da Superintendência do Sistema Penal (Susipe), ficou comprovado que Ailson Amaral não estava cumprindo o que determinava a prisão domiciliar. Foi apurado que o ex-prefeito circulava livremente pelo município de Igarapé Miri, inclusive de jet ski pelas regiões ribeirinhas fazendo ameaças aos mesmos, em distâncias superiores a 5,35 km de sua residência, onde deveria estar em prisão domiciliar."

PRISÃO PREVENTIVA

Por conta dos resultados positivos, foi requerido a justiça no dia 19 de outubro que a prisão domiciliar do ex-prefeito fosse revogada, para então ser decretada a prisão preventiva. O pedido foi acolhido pelo Poder Judiciário e o mandado de prisão foi expedido.

"Diante de tal descumprimento injustificado, evidencia-se que o acusado não soube fazer por merecer o benefício da medida menos gravosa, sendo imperiosa a decretação da prisão preventiva por ser a medida mais adequada ao presente caso", explicou o promotor.

(Com informações do MPPA)

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