O Plenário do Senado Federal aprovou ontem a Medida Provisória 789/17, que aumenta alíquotas da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais, royalty pago pelas mineradoras a Estados e municípios. A proposta aumenta a alíquota do minério de ferro de 2% sobre a receita líquida para 3,5% para o faturamento bruto da empresa.
Aguardada com grande expectativa pelos prefeitos de cidades mineradoras, principalmente os do Pará e de Minas Gerais, a nova legislação assegura aos Estados e municípios maior alíquota pela exploração da atividade mineradora.
Aprovada na forma de um projeto de lei de conversão (PLV 38/2017), a MP segue agora para sanção presidencial. A medida provisória corria risco de perder a vigência, caso o Senado não conseguisse prioridade na votação até o dia 28.
Durante todo o dia, o senador Jader Barbalho (PMDB-PA) recebeu prefeitos em seu gabinete, em Brasília, solicitando que ele conversasse com o presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE) para que a matéria fosse colocada em pauta. O texto já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados.
FORTE INFLUÊNCIA
No início da sessão plenária, Eunício Oliveira anunciou a inclusão da MP 789 na pauta de votação. O presidente do Senado disse que atendia ao apelo feito por Jader Barbalho e pelo ministro da Integração Nacional, Helder Barbalho, que havia telefonado ao presidente no momento em que foi aberta a sessão. “Senador Jader, acabei de receber uma ligação do ministro Helder Barbalho, preocupado também com o Pará e com os municípios brasileiros. Faço questão de fazer este registro porque recebi aqui uma ligação e mensagem do ministro Helder pedindo que eu colocasse o projeto em pauta, já que ele não podia estar aqui presente porque está em uma missão no ministério”, declarou o presidente do Senado.
PREOCUPAÇÃO
Jader Barbalho foi à tribuna do Senado agradecer ao presidente Eunício Oliveira a decisão de colocar a matéria para votação imediata. Jader lembrou que, apesar de rico em recursos minerais, o Estado do Pará enfrenta dificuldades devido à política mineral, que, segundo ele, “permite a exploração mineral mas compensa de forma injusta os Estados e municípios mineradores”. “Eu venho a esta tribuna como representante do Pará, que detém a maior reserva mineral do Brasil e, talvez, do mundo. Em contrapartida, temos as consequências dos grandes fluxos migratórios que esses projetos geram”, ressaltou.
Jader lembrou que, como é comum em grandes projetos que chegam aos pequenos municípios mineradores, esse fluxo migratório cria uma situação de miséria nas periferias das cidades. “Município rico e de povo pobre, porque é um povo que não tem saneamento, um povo que vive com as maiores dificuldades.”
“Temos a maior mina de ferro do mundo, que é Carajás. E eu conheço o que aconteceu com Parauapebas, porque esses polos de desenvolvimento fazem com que a migração seja acelerada. Quantas vezes assisti à ferrovia que sai do Pará, vai até Itaqui, no Maranhão, levando nosso ferro, e voltava para o Pará levando milhares de brasileiros que, tangidos pela miséria, tangidos pelas dificuldades de inserção no mercado de trabalho, eram despejados em Parauapebas, em busca de emprego e melhor condição de vida”, relatou o senador em seu pronunciamento.
Segundo o senador Jader Barbalho, a aprovação na nova legislação faz bem ao Estado do Pará.
AGÊNCIA DEFINIRÁ PREÇO PARA EXPORTAÇÕES
Nas exportações, o texto prevê que a base de cálculo a ser considerada será, para todos os casos de exportação, o preço parâmetro definido pela Receita Federal ou, na sua inexistência, o valor de referência.
Caberá à Agência Nacional de Mineração determinar se será o preço corrente ou o valor de referência, que será definido a partir de metodologia estabelecida em decreto presidencial para garantir um valor maior para jazida com maior teor da substância de interesse.
Outros casos de incidência são a arrematação quando da compra em hasta pública e o valor da primeira aquisição do bem mineral na hipótese de extração sob o regime de permissão de lavra garimpeira (garimpeiros).
Será considerado consumo o uso do bem mineral também pelo arrendatário e pela empresa controladora, controlada ou coligada. Já os rejeitos e materiais estéreis resultantes da exploração mineral da área serão considerados como bem mineral para efeitos de tributação se vendidos ou consumidos. Entretanto, se eles estiverem associados em outras cadeias produtivas, a alíquota será reduzida em 50%.
(Luiza Mello/Diário do Pará)
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