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TJ mantém candidato com ação penal em concurso para a PM

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira (21), manteve a decisão que determinou a permanência de candidato no concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar

A Seção de Direito Público do Tribunal de Justiça do Pará, em reunião realizada nesta terça-feira (21), manteve a decisão que determinou a permanência de candidato no concurso público para Admissão ao Curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Estado do Pará.

De acordo com o processo, Daniel da Silva Freitas foi aprovado em todas as fases do certame, mas foi eliminado na última etapa, correspondente à investigação de antecedentes criminais, por responder a processo criminal. Em ação de Mandado de Segurança, a Justiça concedeu liminar ao candidato, que requereu a anulação do ato de exclusão com base no princípio da presunção de não culpabilidade (inocência).

JURISPRUDÊNCIA

O Estado recorreu da decisão através de Agravo Interno em Mandado de Segurança, argumentando a impossibilidade de permanência do candidato no concurso, uma vez que se trata de certame envolvendo carreira da área de segurança pública, devendo prevalecer o interesse público sobre o interesse do particular.

No entanto, a relatora do processo, desembargadora Luzia Nadja Nascimento, considerou os argumentos apresentados pelo candidato, mantendo a liminar concedida. A existência de inquérito ou ação penal não são capazes de provocar a eliminação de candidato na fase de investigação social do concurso, em respeito ao princípio da presunção de inocência.

PARA ENTENDER

DECISÃO DA RELATORA

A relatora ressaltou que a condição de acusado em ação penal, por si só, não tem o condão de motivar o ato administrativo de exclusão do impetrante do concurso público, “haja vista a dimensão material e formal do princípio da presunção da não culpabilidade, sobretudo quando inexistente sentença condenatória, muito menos trânsito em julgado”. A decisão pelo improvimento do recurso de Agravo Interno em Mandado de Segurança impetrado pelo Estado foi à unanimidade de votos.

(Diário do Pará)

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