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Consumidor online está repleto de direitos. Confira alguns deles

O comércio eletrônico está em alta, não só por causa das compras de fim de ano, mas também pelas promessas de superpromoções da Black Friday. Com preços mais atraentes e com a facilidade de escolher tranquilamente e comprar sem sair de casa, o cliente vir

O comércio eletrônico está em alta, não só por causa das compras de fim de ano, mas também pelas promessas de superpromoções da Black Friday. Com preços mais atraentes e com a facilidade de escolher tranquilamente e comprar sem sair de casa, o cliente virtual também está amparado pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), principalmente em caso de devolução do produto já recebido.

Embora a compra online proporcione a comodidade, o caimento de uma peça de roupa ou o funcionamento de um produto eletrônico só é testado quando a mercadoria chega à casa. Por isso, o artigo 49 do CDC garante que as compras realizadas no mercado eletrônico podem ser devolvidas ao vendedor no prazo de 7 dias, conforme explicou o professor em Direito do Consumidor Gustavo Pinheiro da Silva. Segundo ele, esta é a principal diferença entre as compras em loja física e loja virtual.

“O comprador tem direito de desistir do contrato no prazo de 7 dias contados a partir do recebimento do bem. O legislador entendeu que, quando você compra pela internet, você não forma totalmente seu juízo de convencimento porque não está pegando, olhando o bem o produto. E esta oportunidade já é dada na loja física, por isso não existe este prazo”, disse.

Verificar a confiabilidade dos sites é o primeiro passo para ter a garantia de direitos em caso de troca ou devolução do produto, garante o professor. Lojas online com lojas físicas e sites de compra coletiva, como o Mercado Livre, exigem prévia pesquisa. “Primeiramente, sites de lojas grandes dão segurança. No caso do Mercado Livre, por exemplo, procure ver a qualificação dos vendedores com outras pessoas que compraram dele. E use a opção de só liberar o pagamento quando já tiver recebido o produto, o chamado Mercado Pago. Evite depósito direto em conta corrente. Para fazer isso, é importante uma análise muito boa do histórico da pessoa que vende”, falou.

Se você, ainda assim, caiu em um golpe ou não recebeu o produto no determinado tempo, entrar em contato com o site pode resolver o seu problema. “Uma vez, uma pessoa comprou um iPhone pelo Mercado Livre e recebeu em casa uma fotografia recortada do aparelho. Por sorte, ela comprou pelo Mercado Pago. Então, pôde desistir da compra e reaver o dinheiro”, comentou.

INTERNACIONAIS

O advogado define compras em sites estrangeiros como “assumir os riscos”. Os sites internacionais, segundo ele, seguem uma política de venda de acordo com cada país de origem. “Aqui não é possível exigir as regras de responsabilidade para reclamar. O cliente teria que reclamar lá. Nos sites que vendem diretamente da China, você geralmente recebe produtos diferentes do que viu na propaganda e conseguir realizar uma troca ou desistir do produto pode acontecer com uma conversa com o vendedor”, explicou.

FIQUE ATENTO A ALGUMAS REGRAS PARA NÃO FICAR NO PREJUÍZO

Algumas regras devem ser seguidas pelos consumidores para evitar golpes. Tom Canabarro, especialista no assunto, cita as principais. A primeira – e mais básica – é consultar sites como o Reclame Aqui ou procurar comentários sobre determinado e-commerce nas redes sociais. Verifique também se os anúncio das lojas virtuais têm erros de português, uma boa pista para evitá-los.

Outro fator importantíssimo, segundo ele, é conferir quais são as formas de pagamento. O cliente não precisa necessariamente escolher pagar por cartão de crédito, mas o fato de esta forma de pagamento não estar disponível gera suspeita. Isso porque o empreendedor deve apresentar uma extensa documentação para ter o aval de receber pagamentos por cartão.

Ainda há outro fator importantíssimo em relação ao cartão de crédito, que, por contrato, sempre protege o portador em pagamentos realizados online. No caso de uma loja de fachada ou na utilização indevida do plástico para compras fraudulentas, o cliente tem o direito de realizar o cancelamento daquela transação e solicitar o estorno.

O mesmo não acontece com o boleto: bancos e instituições financeiras não costumam se responsabilizar no caso de pagamentos de títulos, sejam eles fraudulentos ou direcionados a contas de laranjas.

(Emily Beckman/Diário do Pará)

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