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TRE/PA inocenta Helder Barbalho

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) julgou improcedente a denúncia contra Helder Barbalho. O julgamento, iniciado na manhã desta quinta-feira (16), terminou no início da tarde. Cinco dos juízes votaram pela absolvição e somente o relator, Robe

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA) julgou improcedente a denúncia contra Helder Barbalho. O julgamento, iniciado na manhã desta quinta-feira (16), terminou no início da tarde.

Cinco dos juízes votaram pela absolvição e somente o relator, Roberto Moura, votou pela condenação. Segundo a denúncia apresentada pela coligação "Juntos pelo Pará", a qual Simão Jatene era o principal candidato, Helder utilizou de poder econômico e fez uso indevido de meios de comunicação nas eleições de 2014 quando concorreu ao cargo de governador do Estado.

Juntamente com Helder também foi abosolvido o candidato a vice-governador na época, o ex-deputado Joaquim Lira Maia. O julgamento aconteceu no Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

A ação foi ajuizada pelo Ministério Público Federal por meio da procuradora regional eleitoral substituta, Maria Clara Barros Noleto.

A defesa de Helder Barbalho informou que todas as matérias veiculadas foram submetidas ao TRE, que analisou o material e indicou que não houve mal uso ou uso indevido de meios de comunicação por nenhuma das coligações.

(DOL)

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