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Pará deve receber R$36 bilhões de ressarcimento da Lei Kandir

O Estado do Pará deve ser ressarcido em mais de R$ 36 bilhões de perdas acumuladas, ao longo dos últimos 20 anos, por causa da Lei Kandir. A solução está sendo proposta pelo deputado federal paraense, José Priante (PMDB), relator da comissão especial que

O Estado do Pará deve ser ressarcido em mais de R$ 36 bilhões de perdas acumuladas, ao longo dos últimos 20 anos, por causa da Lei Kandir. A solução está sendo proposta pelo deputado federal paraense, José Priante (PMDB), relator da comissão especial que analisa propostas que modificam a Lei na Câmara dos Deputados. Priante é também o presidente da Comissão Mista Especial da Lei Kandir do Congresso Nacional.

O relatório do deputado paraense ao projeto de lei nº 221, de 1998, de autoria do ex-deputado Germano Rigotto, altera a Lei Complementar nº 87, de 1996, que é chamada de Lei Kandir. Na proposta de Priante, o Governo Federal estará obrigado a ressarcir os Estados e o Distrito Federal em R$ 39 bilhões anuais. O valor é a soma da perda dos entes federativos todos os anos.

De acordo com o parlamentar paraense, o ressarcimento que será feito pela União aos estados e municípios pode ultrapassar a soma de R$ 800 bilhões. Segundo o deputado, a intenção não é que apenas a dívida passada seja sanada, mas sim que um novo método para os cálculos seja adotado. Priante explica que o Pará está entre os 3 estados brasileiros mais prejudicados pela falta da regulamentação na Lei Kandir, que isenta da cobrança do ICMS as exportações de produtos primários e não industrializados.

CRITÉRIOS

De 1997 a 2016, as perdas líquidas do Pará foram de R$ 35,7 bilhões. Só em 2016 o estado paraense deixou de arrecadar 3,1 bilhões reais. “O que estou propondo nada mais é do que fazer justiça aos estados, à exemplo do Pará, que são regiões extremamente exportadoras e contribuem diferenciadamente para o saldo da balança comercial brasileira”, explica o deputado.

Priante explica que, para isso, foram adotados critérios de distribuição do recurso que a União entregará anualmente aos estados e ao Distrito Federal, incluindo a parcela devida ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). O valor será corrigido anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
Congresso irá regular a lei até 30 de novembro, decidiu o STF.

A Lei Kandir foi aprovada em 1996 durante o governo do tucano Fernando Henrique Cardoso (PSDB). A Lei desonerou as exportações de produtos primários e semielaborados do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), o principal tributo estadual do Pará e de outros estados mineradores A norma exigiu que a União compensasse os entes federados, mas os governadores reclamam que o ressarcimento, que ocorre desde 1997, nunca cobriu a perda de arrecadação.

Até 2003, a lei garantiu aos estados o repasse de valores para compensar perdas decorrentes dessa isenção, mas, a partir de 2004, a Lei Complementar 115/02, embora mantendo o direito de repasse, deixou de fixar o valor. Com isso, a cada ano os governadores precisam negociar com o Executivo o montante a ser repassado.

A Lei Kandir determina ainda que legislação complementar normatize os repasses para compensar os estados com a perda da arrecadação sobre a exportação de produtos e serviços. Essa norma, no entanto, ainda não foi regulamentada pelo Congresso. Por isso, em novembro passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que o Congresso Nacional regulamente a Lei Kandir até 30 de novembro de 2017.

Ressarcimento pode ser feito em 2019

A distribuição do recurso será feita da seguinte maneira: 40% pelo critério atual, proporcional ao volume de exportações de cada estado; 30% proporcionalmente ao valor médio das exportações de produtos primários e semielaborados de cada estado nos últimos cinco anos; e outros 30% proporcionais à relação entre as exportações e as importações de cada Estado apurada nos 5 anos anteriores, conforme explica o deputado Priante.

Ele lembra que, do montante de recursos a serem distribuídos aos estados, 75% pertencem ao próprio Estado, e 25% aos seus municípios, distribuídos segundo os critérios atuais. Somente participarão os estados cujas exportações sejam superiores às suas importações. O deputado diz ainda que o ressarcimento da União para Estados e municípios deve ser feito a partir do exercício de 2019, uma vez que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2018 já está definida. “A devolução das perdas decorrentes da desoneração do ICMS sobre as exportações de produtos primários e semielaborados, ocorridas nos exercícios de 1996 até o exercício financeiro atual será feita no prazo máximo de 30 anos”, explica ainda o deputado. O texto do relatório de Priante deverá ser lido na comissão especial na próxima semana.

(Luiza Mello/ De Brasília)

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