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Atacarejos ganham benefícios e Pará perde R$400 milhões de ICMS

O processo tem mais de 1.000 páginas, mas bastou uma linha em uma decisão liminar com a assinatura da desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), para jogar por terra o Decreto nº 1.811/2017, que em 31 de

O processo tem mais de 1.000 páginas, mas bastou uma linha em uma decisão liminar com a assinatura da desembargadora Maria Elvina Gemaque Taveira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), para jogar por terra o Decreto nº 1.811/2017, que em 31 de julho aumentou a margem de agregação do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de 50% para 150%, majorando a base de cálculo de ICMS dos produtos que entram no Pará por atacadistas de outros Estados e, assim, equilibrando o setor supermercadista local, que vinha sofrendo concorrência desleal, como foi denunciado pelo DIÁRIO na sua edição de 30 de julho.

Ao acolher pedido liminar em um mandado de segurança da Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado de Goiás (Adag), a desembargadora fez retornar a margem de agregação do ICMS para 50%, a mesma “manobra fiscal” que beneficiava anteriormente o Grupo Mateus, do Maranhão, e mais 9 empresas distribuidoras, e que deve causar – se não for derrubada a liminar até julgamento do mérito - um prejuízo anual de R$ 400 milhões em arrecadação ao Estado. O governador do Pará, Simão Jatene, foi notificado da decisão da desembargadora, através da Procuradoria Geral, no dia 31 de outubro.

No dia 31 de julho, depois de analisar pedido do setor supermercadista local e orientação da própria Procuradoria Geral, o Governo do Pará publicou o decreto no Diário Oficial do Estado alterando a lei do ICMS. Naquela altura, ficou estabelecidos que, para transferências e demais operações realizadas entre estabelecimentos interdependentes, a margem de agregação seria de 150%.

DECRETO

Ou seja, com a publicação do decreto, a entrada de mercadorias superfaturadas no Pará, que criavam uma margem extra de 3% de lucro ao Grupo Mateus e outras distribuidoras envolvidas, desaparecia, regularizando a concorrência de mercado no setor supermercadista do Pará.

Assim, a decisão em liminar da desembargadora Maria Elvina faz com que o setor supermercadista do Pará ligue o sinal vermelho, uma vez que fica quase impossível concorrer com mercadorias que entram no Estado com alíquotas menores do que as praticadas no Pará. Os benefícios fiscais – concedidos a pelo menos 10 empresas de “atacarejo” e distribuição em seus Estados de origem – prejudicavam o setor supermercadista do Pará. Além da concorrência desleal, pois as mercadorias chegavam ao território paraense com preços superfaturados e com ICMS na origem de 2%, essa prática fez com que o Pará deixasse de arrecadar R$ 400 milhões em tributos no último ano. Os impostos foram transferidos integralmente para outros Estados.

Fonte ligada ao setor supermercadista do Pará, que prefere o anonimato, disse que a alteração da lei do ICMS era importante, pois regularizava a ação dos “atacarejos” e distribuidoras, que vinham praticando elisão fiscal e causando prejuízo ao Estado. Entretanto, ressalta que “a decisão do TJE é um balde de água fria no setor supermercadista local, pois desequilibra a concorrência, chegando até mesmo ao ponto da deslealdade”.

Associações alertam: há risco de perda de postos de trabalho

Em nota, a Associação Paraense de Supermercados (Aspas) e a Associação dos Distribuidores e Atacadistas do Estado do Pará (Adapa) afirmam “que é necessário e importantíssimo que sejam mantidos o equilíbrio e a livre concorrência no setor supermercadista, de distribuição e de “atacarejo” no Pará”. Para tanto, segundo a nota, “é necessário que todos os envolvidos neste mercado estejam submetidos aos mesmos parâmetros legais e fiscais, o que hoje não acontece no Estado, o que beneficia apenas algumas empresas. Segundo a nota, esta situação retira do povo paraense cerca de R$ 400 milhões em impostos não recolhidos anualmente, “que poderiam ser revertidos em benefícios sociais e infraestrutura para a carente população do Estado”.

A nota da Aspas e Adapa informa também que o setores de supermercados, atacados e de distribuição do Estado contribuem anualmente com R$ 500 milhões em recolhimento de impostos (ICMS) e na sustentação de mais 120 mil empregos diretos. Portanto, as duas associações consideram que “a concorrência desleal e a incoerência fiscal que vem sendo adotada em relação a empresas de fora do Estado devem ser reavaliadas. Caso contrário, percebe-se o risco de queda no recolhimento de impostos e na perda de postos de trabalho, o que seria péssimo para o Estado do Pará num momento de crise econômica”.

Superfaturamento

As empresas utilizavam créditos de ICMS, concedidos de forma inconstitucional em outros estados, como o Maranhão, sustentado numa lei estadual de 2015. Nela, o Governo maranhense estabeleceu o benefício fiscal de pagamento de apenas 2% de ICMS - no Pará, esse valor é de 12% - para centros de distribuição daquele Estado. No Maranhão, o Grupo Mateus é acusado de envolvimento em sonegação fiscal, fraude tributária e já foi denunciado pelo Ministério Público do Maranhão. A denúncia foi aceita pela Justiça.

Para efetivar o esquema de beneficio fiscal, as distribuidoras de outros estados que atuam no Pará abrem pequenas filiais, a maioria nos municípios de Conceição do Araguaia, Marabá e Castanhal. Estas filiais, que sequer recebem produtos na maioria dos casos, servem apenas para que aconteça a troca de notas fiscais das mercadorias, que entram superfaturadas e que, num passe burocrático, viram mercadorias com preços de venda normal de mercado em novas notas, aumentando com isso a margem de lucro destas empresas em consequência da elisão fiscal. Entre as empresas que supostamente se utilizam dessa prática estão: Asa Distribuição; Megaforte Distribuidora; Rede Brasil Distribuição e Logística; Rio Vermelho Distribuição de Alimentos; Pérola Distribuição e Logística e JC Distribuição e Logística.

Grupo Mateus é multado em quase R$ 50 milhões

A Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa) realizou duas fiscalizações no Grupo Mateus. Foram expedidas duas multas que, somadas, chegam a quase R$ 50 milhões. Até o momento nenhuma delas foi paga.

Por outro lado, fonte na Sefa revelou ao DIÁRIO que o secretário de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia do Pará, Adnan Demachki, interveio politicamente em favor da empresa maranhense e das empresas de Goiás para que a dívida da multa fosse parcelada em 5 anos e que não fossem aplicados nem juros e nem multas a ela.

Esquema

O mesmo esquema de “elisão fiscal” que o Grupo Mateus e outros “atacarejos” e distribuidores de fora do Estado praticam no Pará foi utilizado recentemente no Piauí e Tocantins. No entanto, naqueles Estados, ao perceberem o rombo causado pela prática, políticos, empresários locais e o Governo criaram legislação que impediu que os Estados permanecessem perdendo recurso de ICMS, semelhante ao Pará.

Ao notar que não poderia auferir lucros maiores através do esquema fiscal que o caracteriza, o Grupo Mateus decidiu encerrar suas atividades nos 2 Estados.

(Mauro Neto)

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