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Prazo para negociação de dívidas é prorrogado em Belém

A Prefeitura de Belém prorrogou o prazo e a adesão ao Programa de Regularização Incentivada, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O objetivo é estimular a regularização fiscal. O prazo vai até o dia 29 de novembro. Segundo informações publicadas

A Prefeitura de Belém prorrogou o prazo e a adesão ao Programa de Regularização Incentivada, da Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O objetivo é estimular a regularização fiscal. O prazo vai até o dia 29 de novembro.

Segundo informações publicadas na Agência Belém, o contribuinte pode aproveitar as facilidades oferecidas e parcelar dívidas do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço (ISS) e a Taxa de Licença para Localização e Funcionamento (TLPL).

Segundo o secretário municipal de Finanças, José Batista Capeloni, a prorrogação foi necessária devido à grande procura para negociações.

O pagamento pode ser feito à vista ou pelo auto-atendimento via internet.

Os interessados em fazer o pagamento à vista ou em até três vezes, podem realizar a simulação no site, e em seguida, fazer a negociação.

“Só há a necessidade de fazer o atendimento presencial para aquelas pessoas que queiram fazer um pagamento acima de três parcelas, porque ela terá que assinar um termo, exceto isso, ela tem a facilidade de fazer online”, informou o secretário à Agência Belém.

Descontos

Os débitos constituídos até 31 de dezembro de 2016, de pessoas físicas e jurídicas, ajuizados ou não, poderão ser pagos à vista com desconto de 80% sobre juros e multas. Também poderão ser parcelados em até três vezes com desconto de 75%, em seis vezes com 60% de desconto; em 12 vezes com desconto de 55%; em 24 vezes com desconto de 50%; e em até 48 vezes com desconto de 30%. Para débitos acima de R$ 1 milhão, o desconto é de 30% e podem ser parcelados de 60, 96 e 120 vezes.

Locais de atendimento

Unidade de atendimento da Secretaria Municipal de Finanças (na Praça das Mercês, em Mosqueiro e em Icoaraci). O munícipe deverá levar a cópia e original de documentos de identificação, comprovante do CNPJ (no caso de pessoa jurídica), comprovante de residência, documento do imóvel, procuração particular (no caso de representante legal).

(Com informações da Agência Belém)

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