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Fiscais de combate ao trabalho escravo paralisam no Pará e em mais 21 estados

Os auditores que fiscalizam o trabalho escravo, funcionários do Ministério do Trabalho, decidiram paralisar suas atividades no Pará e em 21 Estados nesta quinta-feira (19). A manifestação ocorre em resposta a uma portaria editada pelo Ministério do Traba

Os auditores que fiscalizam o trabalho escravo, funcionários do Ministério do Trabalho, decidiram paralisar suas atividades no Pará e em 21 Estados nesta quinta-feira (19).

A manifestação ocorre em resposta a uma portaria editada pelo Ministério do Trabalho e publicada nesta segunda-feira (16), que traz regras que dificultam o acesso à chamada "lista suja" de empregadores flagrados por trabalho escravo no país. O texto também altera o modelo de fiscalização e abre brechas que podem dificultar a comprovação e punição desse tipo de crime.

Alterações

Uma das principais mudanças resultantes da publicação da portaria é a previsão de que só o ministro do Trabalho pode incluir na chamada Lista Suja do Trabalho Escravo os nomes dos empregadores que submeterem pessoas às condições semelhantes à escravidão. Ele é o único que poderá autorizar a divulgação da relação. Antes, a inclusão dos empregadores flagrados e a divulgação da lista era feita pelos técnicos.

Também foram estabelecidas novas regras para a caracterização de trabalho análogo à escravidão. Enquanto o artigo 149 do Código Penal classifica como crime submeter alguém a realizar trabalhos forçados ou a cumprir jornadas exaustivas em condições degradantes de trabalho, a portaria exclui a possibilidade do fiscal autuar ao flagrar trabalhadores expostos a condições degradantes ou jornadas exaustivas caso não fique configurada restrição a sua liberdade de ir e vir.

Dessa forma, a portaria ministerial considera escravidão apenas a coação ou cerceamento da liberdade de ir e vir, patente quando se verifica a presença de seguranças armados para limitar a movimentação dos trabalhadores ou pela apreensão de documentos.

“Essa portaria é descabida e ilegal, pois fere o ordenamento jurídico brasileiro e as convenções internacionais de que o Brasil é signatário. O ministro não pode interferir assim no trabalho dos fiscais. Como a legislação estabelece que nenhum servidor está obrigado a cumprir uma ordem ilegal, estamos seguros quanto ao acerto da paralisação”, disse Silva Filho, prevendo que o debate em torno da portaria ministerial vai “dividir aqueles que estão preocupados com a dignidade dos trabalhadores daqueles que se valem da exploração”.

O ministério diz que as novas disposições sobre os conceitos de trabalho forçado, jornada exaustiva e condições análogas a de escravo servem à concessão de seguro-desemprego para quem vier a ser resgatado em fiscalização promovida por auditores fiscais do trabalho.

“O combate ao trabalho escravo é uma política pública permanente de Estado, que vem recebendo todo o apoio administrativo desta pasta, com resultados positivos concretos relativamente ao número de resgatados, e na inibição de práticas delituosas dessa natureza, que ofendem os mais básicos princípios da dignidade da pessoa humana”, sustenta o ministério.

(Com informações da Folha de S. Paulo e Brasil Econômico)

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