plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 26°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Nilson dos Santos (PSDB), prefeito de Santa Bárbara, é cassado

A juíza eleitoral Keila Pacheco Teixeira Bauer, da 36ª Zona Eleitoral de Santa Izabel do Pará, determinou a cassação dos diplomas do atual prefeito de Santa Bárbara, Nilson Ferreira dos Santos (PSDB), e de seu vice, Paulo Sérgio Mescouto. A decisão foi da

A juíza eleitoral Keila Pacheco Teixeira Bauer, da 36ª Zona Eleitoral de Santa Izabel do Pará, determinou a cassação dos diplomas do atual prefeito de Santa Bárbara, Nilson Ferreira dos Santos (PSDB), e de seu vice, Paulo Sérgio Mescouto. A decisão foi dada no final do mês de setembro. A magistrada declarou ainda a inelegibilidade dos dois por 8 anos, além do pagamento de multa de R$ 26.602,50. A decisão cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE/PA).

A juíza julgou procedente a ação de investigação judicial eleitoral movida pelos representantes da coligação “Renova santa Bárbara”, que acusava os então candidatos a prefeito e vice de abuso de poder político. A origem da ação está na decisão do prefeito à época, Ciro Sousa Góes, de dispensar três servidoras públicas, apenas por supostamente não apoiarem Nilson, que contava com o apoio de Ciro.

Elas acabaram sendo desligadas. Ciro Góes também é acusado de procurar vários candidatos de vereadores da oposição, oferecendo favores políticos e dinheiro para que desistissem de participar do pleito e passassem a apoiar seu candidato, o que caracteriza captação irregular de sufrágio.

Nilson Ferreira e Paulo Sérgio, eleitos prefeito e vice, respectivamente, alegaram em sua defesa que na época não possuíam ingerência alguma sobre a administração pública de Santa Bárbara. Ainda na ação, consta que o candidato a vereador Oseias Lopes teria recebido do prefeito Ciro Góes proposta de trabalho para ele e seus familiares, desde que desistisse de ser candidato a vereador apenas para apoiar Nilson. O convite teria ocorrido 6 dias antes das eleições. O prefeito alegou que a alegação era fantasiosa.

Oseias Lopes desistiu da candidatura, justificando que passava por necessidades e que precisava de trabalho. E que teria assinado o documento em que abria mão da candidatura sem ler. Sobre as servidoras afastadas, que eram lotadas na Secretaria Municipal de Educação, a prefeitura alegou que as dispensas ocorreram por resultado negativo de avaliação pedagógica.

A conduta, segundo a magistrada, é vedada nos 3 meses que antecedem às eleições e até a posse dos eleitos. O distrato ocorreu em 30 de junho de 2016, mas, no entendimento do Ministério Público Eleitoral, a data foi uma forma de ludibriar a justiça eleitoral, considerando que as exonerações teriam ocorrido posteriormente.

(Diário do Pará)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias