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Trabalhador temporário deve estar atento às novas leis

O comércio de Belém já está preparado para contratar trabalhadores temporários para as festas de fim de ano e esta pode ser uma oportunidade para pelo menos 2 mil desempregados, conforme projeção de vagas do setor neste ano, para garantir o salário, mesmo

O comércio de Belém já está preparado para contratar trabalhadores temporários para as festas de fim de ano e esta pode ser uma oportunidade para pelo menos 2 mil desempregados, conforme projeção de vagas do setor neste ano, para garantir o salário, mesmo que por tempo determinado. Para isso, quem está planejando firmar contrato, é importante atentar para as condições que regem a Lei da Terceirização e do Trabalho Temporário.

A nova legislação 13.429/17 foi sancionada em março deste ano e alterou a antiga lei, da década de 70, que aponta para duas principais mudanças, segundo explicou Robert Encarnação, conselheiro da Associação dos Advogados Trabalhistas do Pará (Atep). A principal alteração foi a extensão do prazo de contrato, passando de 90 dias a 180 dias. “Antigamente, o contrato em carteira assinada era de no máximo 90 dias podendo ser prorrogado. Atualmente, o prazo é maior, de 180 dias podendo ser prorrogado por mais 90 dias”, disse.

Outra mudança que também beneficiou o empregador foi a possibilidade de fazer a contratação de empregado temporário por mais motivos, de acordo com a necessidade do empregador. Atualmente, a lei aumenta a possibilidade de contratação por causas previsíveis e imprevisíveis. “A antiga lei permitia contratar temporariamente em determinadas situações, sendo para substituir um trabalhador afastado por motivo de doença, por exemplo; ou para suprir uma necessidade sazonal, como é o caso do comércio para as festas de fim de ano. Já a nova lei aumenta as possibilidades de contratação, tanto para causas imprevisíveis, como as previsíveis”, disse.

SEM EXTINÇÕES

O especialista ressaltou a importância do trabalhador temporário em atentar para o contrato, já que a nova Lei Trabalhista, que entrará em vigor em novembro deste ano, não se aplica aos que já são regidos por lei própria. “Continua o direito a Carteira de Trabalho assinada, ao salário, proporcional de 13º salário, férias proporcionais, bem como o recolhimento das contribuições previdenciárias. Não houve a extinção de nenhum direito”, atentou Robert Encarnação.

(Emily Beckman/Diário do Pará)

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