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STF decide que Jatene tem de ser julgado por corrupção

O governador Simão Jatene, cassado e inelegível, sofreu mais uma derrota nos tribunais ao tentar barrar a ação penal que apura o crime de corrupção passiva no Caso Cerpasa. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Co

O governador Simão Jatene, cassado e inelegível, sofreu mais uma derrota nos tribunais ao tentar barrar a ação penal que apura o crime de corrupção passiva no Caso Cerpasa. O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou liminar no Habeas Corpus por meio do qual a defesa do tucano pedia para suspender processo no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em que foi denunciado pela prática de corrupção passiva, pelo recebimento de vantagens indevidas da cervejaria.

Para a defesa de Jatene, o crime, denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF), ocorreu em setembro de 2002. Portanto, no entendimento dos advogados do governador, extinção da punibilidade teria ocorrido em setembro de 2014.

Porém, o entendimento dos ministros do STJ, por maioria, foi outro. A Corte entendeu que o suposto crime teve continuação em 2003, quando Jatene, ao assumir o Governo do Estado, teria repactuado a proposta original para que o pagamento das vantagens indevidas fosse feito em parcelas.

Com isso, e levando em conta outros aspectos para a definição da prescrição, como a incidência de causa de aumento da pena referente à ocupação de função pública, afastou a prescrição e manteve a tramitação do processo. Logo a seguir a denúncia foi aceita.

ANÁLISE

O ministro Luiz Fux apontou que a matéria de fundo do Habeas Corpus exige uma análise mais detida, pois a pretensão da defesa impõe a avaliação aprofundada entre os fatos citados na denúncia e o que foi decidido pelo STJ. O ministro lembrou ainda que a concessão de medida cautelar pressupõe o atendimento concomitante dos requisitos do “fumus boni iuris” (que quer dizer, em latim, “a fumaça do bom direito”, ou seja, uma boa base jurídica para o pedido).

Em agosto deste ano, o STJ publicou o acordão que tornou Jatene novamente réu neste caso. A relatora Maria Thereza de Assis Moura vai agora analisar a denúncia feita pela Procuradoria Geral da República, que acusa Simão Jatene de ter cometido crime de corrupção passiva, falsidade ideológica, crime contra a fé pública e corrupção ativa.

O governador é acusado de ter recebido propina de mais de R$ 16 milhões no esquema conhecido como “Caso Cerpasa”, entre 2002 e 2004. Esse valor pode ultrapassar hoje, em cálculos atuais, mais de R$ 90 milhões. Para a nova relatora do Caso Cerpasa, ficou claro que “o crime de corrupção passiva descrito na denúncia teria envolvido mais de uma solicitação de vantagens pecuniárias, em montantes e momentos distintos”. “É uma decorrência lógica da tipicidade da corrupção”, escreveu a ministra em sua decisão ao retirar a possibilidade de prescrição da ação, meses atrás. Ela deixou claro que a prescrição só ocorrerá em 2019.

O CASO CERPASA

- Ocorrido também durante a campanha eleitoral dos tucanos em 2002, o esquema causou prejuízos de mais de R$ 90 milhões aos cofres do Governo do Estado.

- A ação acusa Simão Jatene de ser o principal beneficiário do pagamento de propina, acertada com a Cervejaria Cerpa S/A, após a concessão de uma anistia fiscal referente à débitos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

- As investigações foram conduzidas pelo Ministério Público Federal e Polícia Federal. Nos computadores da empresa, a polícia encontrou registros do esquema de corrupção envolvendo Jatene para perdoar dívidas por sonegação de ICMS.

- Entre 2008 e 2012, o Estado firmou novo acordo com a cervejaria que causou prejuízos aos cofres públicos de mais de R$ 370 milhões. O débito fiscal total da Cerpasa com o governo Jatene já chega a R$ 1,4 bilhão.

(Diário do Pará)

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