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Mais de 30 metros cúbicos de madeira são apreendidos

Uma carga com 32 m³ de madeira em toras tipo freijó, considerada espécie nobre, foi apreendida durante de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), da unidade fazendária de mercadorias em trânsito, localizada no KM 9 da rodovia Transamazônica,

Uma carga com 32 m³ de madeira em toras tipo freijó, considerada espécie nobre, foi apreendida durante de fiscalização da Secretaria da Fazenda do Pará (Sefa), da unidade fazendária de mercadorias em trânsito, localizada no KM 9 da rodovia Transamazônica, em Marabá, no sudeste paraense.

A carga saiu de Vitória do Xingu, no Pará, com destino a Curitiba, no Paraná. O condutor apresentou nota fiscal descrevendo a mercadoria como sendo madeira serrada em blocos. “Durante a conferência da carga, verificamos que se tratava de madeira em tora, cujo valor destacado no boletim de preços mínimos do Pará é bem superior ao descrito na nota fiscal”, explicou o auditor de receitas George Tavares, que coordena a unidade de fiscalização em Marabá.

A autoridade fazendária concluiu que o contribuinte forjou o documento fiscal para se eximir, no todo ou em parte, do recolhimento do ICMS. Foi lavrado termo de apreensão no valor R$ 61.127,94, com multa de 210%. O Ibama foi acionado para receber a mercadoria e realizar os procedimentos relacionados à fiscalização ambiental.

As apreensões de cargas de madeira aumentam no período em que há diminuição das chuvas no estado. Nos casos de apreensão de madeira irregular, a Sefa faz a cobrança do imposto e das multas previstas em lei, e a madeira é encaminhada para o Ibama quando não há documento de licença ambiental.

Óbidos

(Foto: divulgação/Sefa)

Na unidade fazendária da Sefa instalada no município de Óbidos, no Baixo Amazonas, foram apreendidas na madrugada de terça-feira (26), em uma embarcação proveniente da cidade de Alenquer, 203 cabeças de gado. A carga tinha como destino a cidade de Manaus, conforme indicado nas guias de transporte animal. A apreensão aconteceu porque a carga não tinha nota fiscal e não houve o pagamento de ICMS relativo ao transporte. O valor dos termos de apreensão foram contabilizados em R$ 43.988,40. A mercadoria foi liberada após o pagamento do imposto e multa.

(Com informações da Agência Pará)

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