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Áudios revelam conversa entre PMs acusados de integrar milícia. Ouça!

Após o Diário Online divulgar com exclusividade que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou seis policiais militares, na segunda-feira (11), pela onda de homicídios que aconteceu na Região Metropolitana de Belém nos dias 20 e 21 de janeiro

Após o Diário Online divulgar com exclusividade que o Ministério Público do Estado do Pará (MPPA) denunciou seis policiais militares, na segunda-feira (11), pela onda de homicídios que aconteceu na Região Metropolitana de Belém nos dias 20 e 21 de janeiro deste ano, nesta quarta-feira (13) o DOL teve acesso aos áudios referentes à denúncia protocolada pelo Promotor de Justiça Militar Armando Brasil, revelando conversa dos policiais militares envolvidos em crimes de milícia.

Em um dos áudios é possível escutar uma conversa entre dois acusados. Um deles fala de dentro da prisão e cobra agilidade no julgamento. “E eu vou continuar preso até quando? Só eu sei o que eu tô passando nesse inferno aqui”.

Os policiais fazem ainda “denúncias” sobre drogas e relatam esquemas que renderam dinheiro aos envolvidos.

Escute os áudios completos:

De acordo com a denúncia do promotor de Justiça Militar Armando Brasil Teixeira, os seis policiais, liderados pelo Cabo PM Heleno Arnaud Carmo de Lima, eram parte de uma verdadeira organização que no lugar de combater a criminalidade, orquestrava e executava crimes, “em total afronta ao Estado Constitucional e Democrático de Direito”.

As investigações revelaram conversas telefônicas e de aplicativos, provas materiais e testemunhos que indicam que o grupo colaborava com criminosos para a prática de arrombamentos, faziam ameaças de mortes e intimidações por meio de áudios em aplicativos em troca de vantagem econômica, e praticavam furtos a residências.

Além do “cabo Leno”, foram denunciados os cabos Romero Guedes Lima e Wesley Favacho Chagas, o subtenente Marcos Antônio dos Santos Cardoso, e os soldados Reutman Coelho Spindola e Michel Megaron Nascimento.

Os policiais foram enquadrados no art.150 do Código Penal Militar- organização de grupo para a prática de violência, além dos crimes de peculato (apropriar-se de dinheiro, valor ou outro bem, em razão ao cargo que ocupa), furto simples e concussão- quando um funcionário público exige vantagem indevida para si mesmo ou para outros, aproveitando-se do temor provocado pelo exercício de sua função.

(DOL)

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