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Especialista fala sobre o uso das redes sociais e os problemas jurídicos

Cuidado. Aquele comentário nas redes sociais, publicado em momento de ânimos acalorados ou por simples “brincadeira”, pode ser usado contra você no tribunal. Assim como a “ostentação” em sites de relacionamentos pode complicar sua vida em uma demanda judi

Cuidado. Aquele comentário nas redes sociais, publicado em momento de ânimos acalorados ou por simples “brincadeira”, pode ser usado contra você no tribunal. Assim como a “ostentação” em sites de relacionamentos pode complicar sua vida em uma demanda judicial. Quem alerta é a advogada especialista em Direito Civil Sabrina Dourado, 35 anos. Professora e pesquisadora da Universidade Federal da Bahia, Sabrina vem se debruçando sobre o tema das redes sociais como fonte de provas em demandas judiciais. Em Belém para uma série de palestra, a advogada falou sobre como se proteger de processos e como agir caso você seja o alvo da agressão.

P:As redes sociais têm sido usadas como fontes de provas em vários processos. Qual a fundamentação jurídica para esse uso?

R:A fundamentação jurídica é variada. Nós temos um código de direito processual civil que nos dar possibilidade de autorização das mais variadas provas eletrônicas. Desde a oitiva de testemunhas por meios eletrônicos, a realização de audiências usando ferramentas eletrônicas como Skype, até a utilização de postagens em redes sociais como meio de prova.

P:Muita gente ainda faz uma distinção entre mundo virtual e mundo real e se sente mais livre no mundo virtual. Quais os riscos desse comportamento?

R:A gente não pode distinguir o que se compreende como mundo virtual hoje, do nosso mundo real efetivo. Essas são realidades que se misturam. Nós temos hoje uma série de ferramentas eletrônicas que nos permitem publicizar o nosso dia a dia, as nossas aquisições. Isso não pode ser desprezado, especialmente em um contexto de um conflito. O nosso judiciário tem utilizado muito dessas ferramentas para checagem, por exemplo, do nosso possível padrão social, das nossas condutas, da razoabilidade daquilo que nós dizemos acerca de nós mesmos e dos outros. Não dá mais para distinguir as duas realidades, elas existem e são observadas em conjunto.

P: Então, tudo o que se posta nas redes pode ser usado contra nós?

R:A todo instante podemos estar produzindo provas contra nós. Apesar de existir a garantia de não produzirmos prova contra nós mesmos, a gente acaba fazendo isso, a partir do momento que a gente publiciza um comentário agressivo acerca do outro, faz uma chacota pública ou exibe um padrão social. Uma pessoa que posta fotos em restaurantes caros e viagens e depois vai à Justiça pedir um serviço gratuito, por exemplo, pode ter o pedido negado em razão dessas postagens.

P: As redes sociais têm sido um celeiro de discurso de ódio contra negros, mulheres e gays. Como conciliar liberdade de expressão com combate a esse discurso? RA própria constituição e os nossos sistemas jurídicos têm de criar, sim, ferramentas que nos permitam o exercício da nossa liberdade, mas sem esquecer o respeito mútuo. Sem deixar de se observar a dignidade da pessoa humana. Hoje, a gente já tem várias demandas judiciais que buscam repreender aqueles que atuam sob o manto do anonimato. A liberdade não pode ser um palco aberto para a violação aos direitos e às garantias fundamentais, nem do outro indivíduo, nem da sociedade como um todo.

P: Crimes, como racismo, têm a mesma gravidade penal dentro e fora da internet?

R:Na esfera penal, a gente observa sempre a incidência do tipo penal. A ferramenta probatória em si não é relevante.

P: Qual o limite entre liberdade de expressão e o crime de opinião, digamos assim?

R:É muito difícil esse limiar. É uma linha muito sensível. A liberdade de expressão deve ser exercida, mas sempre observando o respeito ao próximo. Eu acho que a partir do momento que o sujeito começa a se utilizar de palavras agressivas, de expressões injuriosas, caluniosas, desrespeitosas e ultrapassa a esfera do campo da personalidade do outro, aí a gente já começa a ter problemas na esfera criminal também.

P: Uma nova demanda judicial diz respeito ao vazamento de imagens íntimas, como ocorreu com a atriz Carolina Dieckman. A lei tem sido efetiva na punição desses casos?

R:A lei tem sido aplicada de forma extremamente rígida, seja em relação ao sujeito responsável pelos vazamentos das informações, seja em relação àquele que disseminou as informações. Já existem delegacias e órgãos específicos para repreensão de crimes que são praticados na internet.

P: Por outro lado, essas redes sociais como Facebook, resistem em quebrar o sigilo de pessoas suspeitas de crimes...

R:Esse é um problema que a gente enfrenta hoje. Toda realidade nova traz consigo uma série de questões que são jurídicas e não jurídicas. Há valores que realmente precisam ser preservados, como a intimidade, a vida privada de um usuário. Mas particularmente acho que quando se observa condutas que infringem a ordem social como um todo, devemos pensar com mais cuidado sobre a validade da quebra desse sigilo.

P: Então a senhora é a favor da quebra do sigilo?

R:Em casos extremos, sim. A gente tem casos de violência contra menores, de violência sexuais, condutas delituosas que vão gerar incidências de tipos penais graves. O interesse público e o bem-estar integral de crianças e adolescentes merecem uma atenção especial em detrimento dessa privacidade. Mas veja, em momento algum eu estou dizendo que a privacidade das pessoas deva ser devassada, mas que devem ser observados casos concretos em que isso seja necessário para preservar um bem maior para a sociedade em geral.

P: Quais as suas dicas para o usuário das redes sociais?

R:Ter muita atenção ao que publiciza, ao que se comenta nas redes sociais. Já que há o risco de a gente acaba externando um posicionamento que não é bem aquilo que a gente desejava externar e que não é tão facilmente compreendido.

P: E o que fazer quando você é vítima de alguma agressão nas redes?

R:Imediatamente fazer o print da tela e, querendo proteger, ainda, de forma mais específica a prova, fazer a documentação por meio de uma Ata Notarial. A Ata Notarial é um instrumento público. Qualquer cidadão pode se dirigir ao cartório. Ela tem um custo, mas você pode lavrar um documento que vai te dar uma proteção para uma possível demanda judicial. O tabelião competente vai fazer a certificação de que realmente havia um comentário agressivo no perfil tal que foi feito às tantas horas, em tal dia. Isso traz uma segurança maior para a prova eletrônica, que é tão fácil de deletar e de deturpar.

(Rita Soares/Diário do pará)

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