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Assédio em coletivos de Belém: mulheres vivem um cotidiano de medo

No dia 29 de agosto, uma mulher estava em um ônibus, que transitava na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo. Um homem, que estava em pé próximo à ela, dentro do veículo lotado, que colocou o pênis para fora da calça e ejaculou no ombro da moça. O home

No dia 29 de agosto, uma mulher estava em um ônibus, que transitava na Avenida Paulista, na cidade de São Paulo. Um homem, que estava em pé próximo à ela, dentro do veículo lotado, que colocou o pênis para fora da calça e ejaculou no ombro da moça. O homem foi preso em flagrante e encaminhado para audiência de custódia, na qual, apesar dos diversos antecedentes, teve a prisão relaxada.

Ele foi solto porque sua conduta foi avaliada como contravenção penal, enquadrada no artigo 61 da Lei das Contravenções Penais (Decreto 3688/41), que é a importunação ofensiva ao pudor. A vítima se sentiu duplamente violentada e uma grande corrente nas redes sociais saiu em sua defesa, porque, infelizmente, esse não é um caso isolado e acontece todos os dias com mulheres usuárias do transporte público.

Em Belém, a psicopedagoga Márcia Santos, de 46 anos, já passou por constrangimentos mais de uma vez dentro do ônibus coletivo. “Essa prática desrespeitosa é muito antiga. Uma vez inclusive eu estava grávida, tinha 24 anos, estava em pé no coletivo e atrás de mim o sujeito se encostando com força, pressionando em mim o órgão sexual dele”, lembra. “O ônibus estava lotado e eu fiquei sem reação. Me senti muito mal, até que comecei a empurrá-lo com os cotovelos e consegui me livrar”, conta.

Defesa

Ela lembra que outras vezes viveu situações parecidas. “Infelizmente nunca denunciei porque eu não sabia nem o que dizer numa delegacia diante de uma situação dessas”, admite Márcia, que foi aprendendo a se prevenir dessa violência. “Hoje sou muito atenta, evito ônibus lotado, evito sentar sozinha atrás ou no corredor do ônibus”, diz ela, que tem uma filha de 22 anos e recomenda para ela as orientações de prevenção para não viver a mesma situação. “Ensino ela a se defender”, conta a pedagoga, que mora no conjunto Satélite e, tanto ela quanto a filha, fazem todas as suas atividades usando transporte coletivo.

A ajudante de serviços gerais Jane Dias, de 43 anos, conta que já sofreu esse tipo de violência por diversas vezes, especialmente nas situações em que costuma usar o coletivo. O problema é que a linha que ela usa geralmente está lotada. “Eu me defendo sempre na base da cotovelada. Acontece muito nos ônibus lotados e com a gente em pé. O sujeito tirar proveito da situação para cometer esse abuso”, conta. “Não aceito esse tipo de situação. Dou cotovelada e se o abusado não parar, eu grito e faço um escândalo”.

Para especialistas, lei antiga precisa ser revista

Segundo o artigo 61 da Lei das Contravenções Penais quem importuna alguém em lugar público ou acessível ao público, de modo ofensivo ao pudor, pode receber pena de multa. E é só. Na avaliação da delegada Janice Aguiar, diretora da Delegacia de Atendimento à Mulher (DEAM), a interpretação do juiz José Eugenio do Amaral Souza Neto, que atuou na audiência do custódia do caso ocorrido em São Paulo, foi exatamente do que prevê a Lei.

O problema, segundo a delegada, é que a lei é muito antiga, de 1941, e precisa ser modificada o quanto antes. “Eu entendo que o que ocorreu com a vítima de São Paulo e acontece a muitas mulheres no dia a dia é uma violência. É grave e precisa ter resposta e punição à altura. Por isso é preciso que haja com urgência uma forte pressão sobre o legislativo para que essa lei seja modificada”, reiterou Janice Aguiar.

Ela explica que a situação da mulher ainda é de constrangimento, choque e desamparo, por isso também há pouquíssimos registros dessa violência. A advogada Luanna Tomaz, coordenadora do Centro de Atendimento à Violência (CAV) da Universidade Federal do Pará (UFPA), diz que o CAV atende a diversos tipos de abuso, mas que ocorrências nos transportes também não são registradas por medo ou vergonha. Ela também considera violência o que a lei ainda chama de contravenção.

“Nós atendemos casos de violência contra a mulher, violência racial, de gênero e policial, entre outros casos, e sabemos o quanto essa questão do constrangimento público é subnotificada”, ressalta. “Porém, é uma violência quando uma situação constrangedora, como essa limita o ir e vir das mulheres”. Entre as limitações sociais, está a restrição aos horários para sair de casa e até a sua forma de utilizar esse transporte. “Não tem cabimento uma questão séria como essa ainda ser tratada pelo olhar de uma lei tão antiga”, ressalta.

5 dicas para se proteger melhor no ônibus

Evite embarcar em ônibus com superlotação

Olhe sempre em volta e mantenha-se atenta durante a viagem

Evite sentar sozinha em companhia de estranhos nas últimas fileiras dos coletivos

Se estiver na fileira de bancos do corredor do ônibus, ficar atento a quem estiver em pé ao lado do seu banco no corredor, e ao perceber tentativas seguidas de contato suspeito, trocar de lugar ou acionar o condutor e/ou fiscal da linha

Redobrar a atenção durante a viagem e, ao primeiro sinal de tentativa de violência ou abuso, pedir socorro aos passageiros ou ao cobrador do coletivo.

(Cléo Soares/Diário do Pará)

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