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Rômulo Maiorana pode pegar 3 anos de cadeia por destruir área de proteção ambiental

O empresário Romulo Maiorana Junior, presidente das Organizações Romulo Maiorana (ORM), é réu em um processo por crime ambiental, na Comarca de Benevides, na Região Metropolitana de Belém. Sem autorização ou licença ambiental, Rominho, como é mais conheci

O empresário Romulo Maiorana Junior, presidente das Organizações Romulo Maiorana (ORM), é réu em um processo por crime ambiental, na Comarca de Benevides, na Região Metropolitana de Belém. Sem autorização ou licença ambiental, Rominho, como é mais conhecido, destruiu o meio ambiente para construir uma mansão dentro de uma Área de Preservação Permanente (APP), às margens do rio Benfica. A pena prevista para esse tipo de crime é de até 3 anos de prisão e/ou multa. A denúncia contra Rominho foi ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), e aceita pela juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca.

Segundo o MPE, tudo começou em 27 de janeiro de 2015, quando fiscais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade (Semas) lavraram um auto de infração contra Rominho, devido às obras de engenharia que ele estava realizando, sem licenciamento ambiental, dentro daquela APP. O crime havia sido descoberto dias antes, em 6 de janeiro, durante a fiscalização do lote de um hectare (10 mil metros quadrados), que ele possui no condomínio Marina Jaguari, no distrito de Benfica, em Benevides. No terreno, os fiscais encontraram, além de casas para hóspedes e para o caseiro, “uma terceira casa ampla (de dois pavimentos, com piscina, área de lazer, espaço para festa, espaço para jogos e deck), além de um trapiche de 87 metros, o qual termina em outra edificação contendo sala de estar, localizada às margens do rio Benfica”, diz o MPE.

Na verdade, como constatou o DIÁRIO por meio de fotografias, essa “sala de estar”, sustentada por pilares de concreto e estacas metálicas, envidraçada e refrigerada, termina em um deck (ponte e ancoradouro) que avança vários metros para dentro do rio, ou seja, fica sobre as águas. Na parte de trás da mansão (separada da “sala de estar” pelo longo trapiche) é possível ver uma vegetação típica de mangue e árvores cortadas.O próprio trapiche e a sala parecem erguidos, total ou parcialmente, em solo semelhante. “Tem um porto lá em uma área de mangue e houve, sim, desmatamento” – disse ao DIÁRIO um fiscal de meio ambiente, que pediu para não se identificar.

Segundo o MPE, provas comprovam autoria do crime

Com ou sem floresta nativa, as APPs são áreas protegidas pela legislação, porque têm a função de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, conforme diz a Lei 12.651/2012. Ou seja, são terrenos de importância fundamental para a qualidade de vida das presentes e futuras gerações.

Nelas, a retirada de vegetação nativa e quaisquer intervenções (como é o caso de edificações) só podem ocorrer em casos de utilidade pública, interesse social, ou baixo impacto ambiental. Em qual das alternativas se encaixa a mansão de Rominho? Em nenhuma, afirmam os fiscais da Semas, no relatório que enviaram ao MPE: “A construção das residências no lote do referido condomínio visa atender interesse exclusivamente particular e poderia ter sido instalada em local afastado da área de APP, excetuando-se o trapiche e o ancoradouro que dá acesso às embarcações, desde que devidamente autorizado pelo órgão ambiental competente (...)”.

A constatação in loco dos fiscais, foi confirmada por imagem cartográfica e relatório fotográfico da Semas. “A materialidade e a autoria (do crime) estão comprovadas pelas provas documentais contidas nos autos, que demonstram que o acusado possui imóvel construído em Área de Preservação Permanente, em desconformidade com a legislação ambiental, eis que não possui autorização do órgão ambiental competente para a intervenção constatada, o que configura uso com infringência das normas de proteção” – escreveu a promotora de Justiça Regiane Brito Coelho Ozanan, que assina a ação.

O processo foi ajuizado pela promotora em 30 de novembro do ano passado. Em 2 de dezembro, a juíza Rosa Maria Moreira da Fonseca, da Vara Criminal da Comarca de Benevides, aceitou a denúncia e mandou citar Rominho, para que ele se manifestasse sobre as acusações, no prazo de 10 dias. No entanto, só em 28 de agosto deste ano (ou seja, oito meses depois) é que a Secretaria daquela Vara expediu o mandado de citação do empresário, diz o site do Tribunal de Justiça do Estado (TJE).

Empresário já responde por contrabando e sonegação

O processo por crime ambiental não é o único, porém, a que responde o empresário Rominho Maiorana: ele também é processado pelo Ministério Público Federal (MPF), que o acusa de sonegar quase R$ 700 mil em impostos (em valores da época), na compra e contrabando de um jatinho norte-americano, por meio de uma operação camuflada como simples aluguel da aeronave.

O caso, que envolveria fraudes fiscal e documental, seria crime contra o sistema financeiro nacional, diz o MPF. O processo tramita na 4ª Vara da Justiça Federal, em Belém. Se condenado, o empresário poderá pegar até 6 anos de prisão. Em agosto de 2012, a Receita Federal reteve, no aeroporto de Belém, um avião que a International Jet Traders Inc., dos Estados Unidos, teria arrendado (alugado) à ORM Air Táxi Aéreo Ltda, empresa que pertence a Rominho.

Em importações de bens como essa, de arrendamento operacional sem opção de compra (ou seja, apenas para uso), os impostos são bem mais baratos, do que em se tratando de aquisição. Ocorre que, ao examinar a papelada e investigar o caso, a Receita acabou descobrindo que a transação não era um simples “arrendamento”, mas sim a compra daquela aeronave pela ORM Air, caracterizando o contrabando.

As informações contidas nos documentos apresentados para a liberação do jatinho seriam falsas. Também teriam sido ocultadas as remessas de dinheiro feitas para o exterior, em pagamento à empresa norte-americana pela compra do jatinho, que custou 16,4 milhões de dólares.

Além de Rominho também figura como ré do processo a empresária Margareth Monica Muller, que dirige a consultoria Birdy Aviation & Consulting, do Estado de São Paulo. A Birdy foi contratada pela ORM Air para cuidar do processo de importação da aeronave, e Margareth é considerada a “cabeça” do esquema fraudulento.

O processo do MPF contra Rominho e Margareth foi ajuizado em abril de 2013. Só a Receita Federal produziu mais de 1.600 páginas de provas sobre o crime. O empresário já foi obrigado a pagar a diferença de impostos que ficou devendo, pela compra do jatinho: quase R$ 1,8 milhão. Agora, é aguardar o fim do processo criminal.

Para entender

Compra e venda do imóvel

Segundo o Ofício de Notas e Registro de Contratos Marítimos, em Belém, o terreno onde hoje fica a mansão de Rominho pertencia ao empresário Jefferson Quintairos Jacob, que o havia comprado do advogado Mário Chermont. O interessante é que Jacob comprou o terreno, por R$ 10 mil, em abril de 2010, mas o vendeu a Rominho, em junho de 2013, pelos mesmíssimos R$ 10 mil, diz o cartório Kós Miranda, também em Belém. Na escritura de compra e venda, entre Chermont e Jacob, em 2010, consta que 40% daquela área “é obrigatoriamente destinada a preservação ambiental”, informação que não aparece na escritura entre Jacob e Rominho, em 2013. Até o ano passado, aliás, o empresário não havia registrado a compra do imóvel no cartório de Benevides.

(Diário do Pará)

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