plus

Edição do dia

Leia a edição completa grátis
Previsão do Tempo 30°
cotação atual R$


home
NOTÍCIAS PARÁ

Dono de embarcação que naufragou em Porto de Moz admite fraudes

Alcimar Almeida da Silva, proprietário do barco Capitão Ribeiro, que afundou no Rio Xingu, admitiu que fraudou algumas informações sobre a embarcação para poder transitar livremente no local e também aumentar seus lucros. No total, o acidente que ocorreu

Alcimar Almeida da Silva, proprietário do barco Capitão Ribeiro, que afundou no Rio Xingu, admitiu que fraudou algumas informações sobre a embarcação para poder transitar livremente no local e também aumentar seus lucros. No total, o acidente que ocorreu na madrugada da última quarta-feira (23) e deixou 23 mortos, enquanto 30 pessoas sobreviveram.

Alcimar admitiu que não possuía a lista completa das identificações dos passageiros, o que dificultou o reconhecimento de alguns corpos bem como as buscas por parte de Bombeiros e da Capitania dos Portos, já que não se sabia ao certo quantas e quais pessoas buscar.

Em seu primeiro depoimento, ele chegou a afirmar que o barco possuía apenas duas pessoas. Após o içamento do barco naufragado do fundo do Rio Xingu, na última sexta-feira (25), até um carro foi encontrado no interior da embarcação.

Outra grave fraude cometida pelo dono da embarcação foi informar que o barco faria o trajeto Santarém - Prainha (cerca de 170 km), na região do Baixo Amazonas. O trajeto correto, na verdade, era até Vitória do Xingu (380 km), o que representa quase 3x mais a distância que podia ser percorrida.

Por fim, o Capitão Ribeiro até possuía autorização da Marinha e estava com a documentação em dia, no entanto não possuía autorização da Agência Estadual de Regulação e Controle de Serviços Públicos (Arcon) para transitar no referido trecho. Alcimar já havia sido notificado sobre isto e deveria regularizar sua situação com o órgão, mas nunca o fez.

Diante dos fatos, Alcimar deve responder na Justiça pelo caso. Uma possibilidade de indiciamento é pelo artigo 261 do Código Penal, que prevê pena de 4 a 12 anos de prisão para quem "expor a perigo embarcação ou aeronave, própria ou alheia" e o fato resultar em "naufrágio, submersão ou encalhe".

(Com informações do Estado de S. Paulo)

VEM SEGUIR OS CANAIS DO DOL!

Seja sempre o primeiro a ficar bem informado, entre no nosso canal de notícias no WhatsApp e Telegram. Para mais informações sobre os canais do WhatsApp e seguir outros canais do DOL. Acesse: dol.com.br/n/828815.

Quer receber mais notícias como essa?

Cadastre seu email e comece o dia com as notícias selecionadas pelo nosso editor

Conteúdo Relacionado

0 Comentário(s)

plus

Mais em Notícias Pará

Leia mais notícias de Notícias Pará. Clique aqui!

Últimas Notícias