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Lei garante que parceiros acompanhem partos

Gestantes podem ser acompanhadas pelo pai da criança ou pelo parceiro durante todo o período do trabalho de parto, ao longo do parto e também após o procedimento em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Lei do Acompanhante. O Mi

Gestantes podem ser acompanhadas pelo pai da criança ou pelo parceiro durante todo o período do trabalho de parto, ao longo do parto e também após o procedimento em todas as instituições do Sistema Único de Saúde (SUS), segundo a Lei do Acompanhante. O Ministério da Saúde indica que a participação do pai durante o parto garante um melhor atendimento para a parceira.

O acompanhamento também traz benefícios como alívio da dor, menor duração do trabalho de parto e diminuição da taxa de depressão pós-parto, além do reforço dos laços afetivos da família. Segundo o responsável pela Área Técnica de Saúde do Homem do Distrito Federal, enfermeiro Bruno Santos de Assis, a presença traz benefícios inquestionáveis não apenas para a gestante.

A Lei do Acompanhante é valida tanto para parto normal quanto para cesariana, e a presença do acompanhante não pode ser impedida pelo hospital, pelos médicos, enfermeiros ou por qualquer outro membro da equipe.

“A participação do pai em todo o ciclo, desde o teste até o pós-parto, fortalece os vínculos familiares”, afirma o especialista. “Ele vai buscar mais informações para dar apoio à esposa e participar com ela dessa fase de mudanças, dúvidas e inseguranças”, garante.

Para acompanhar o parto, não pode ser exigida participação em cursos de formação ou outras atividades semelhantes. Caso o direito ao acompanhante seja negado, a família pode procurar a Ouvidoria do Ministério da Saúde, pelo telefone 136.

(Diário do Pará)

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