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Detran pode ter prazo de seis meses para julgar infrações

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) o projeto de lei da deputada federal Elcione Barbalho que estabelece prazos para a apresentação e julgamento de defesas prévias relativas a autuações de trânsito

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na última quarta-feira (9) o projeto de lei da deputada federal Elcione Barbalho que estabelece prazos para a apresentação e julgamento de defesas prévias relativas a autuações de trânsito (PL 6835/2017). Segundo a proposta da parlamentar, caso o recurso apresentado pelo motorista não seja analisado em até seis meses, a autuação do infrator será cancelada automaticamente. O projeto segue agora para apreciação da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Além de estipular o período máximo para conclusão da análise, a proposição fixa ainda que proprietários de veículos autuados terão o prazo de 45 dias para apresentar sua defesa prévia no órgão competente.

Segundo a deputada Elcione, o projeto corrige uma lacuna na legislação de trânsito brasileira. “As mudanças que apresento no projeto de lei são para tornar mais eficaz e transparente o processo de autuação de trânsito em nosso País. Hoje, não há prazo para a conclusão da análise das defesas prévias, o que resulta em meses e mais meses de espera e entraves administrativos, que complicam a vida do cidadão. Uma pessoa que desejar vender seu carro e tiver uma defesa prévia ainda sendo analisada, por exemplo, não conseguirá transferir o veículo para o nome de outra pessoa”, explica.

PARA ENTENDER

Veja como funciona atualmente

- Uma infração de trânsito só é convertida em multa depois de finalizado o prazo que o condutor tem para apresentar sua defesa prévia, também chamada de defesa de autuação, junto ao Detran.

- Atualmente, esse prazo é estabelecido pela própria autoridade de trânsito e informado na notificação de autuação.

- No entanto, ao entregar sua defesa prévia, o proprietário do veículo não recebe a informação sobre o período máximo que o órgão de trânsito levará para julgar seu recurso.

- Na prática, essa falta de definição tem alcançados longos meses de espera que, em alguns casos, superaram o tempo de um ano.

(Diário do Pará)

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